TCE julga irregular prestação de contas do 11º Festival de Cururu e Siriri

Redação PH

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TCE julga irregular prestação de contas do 11º Festival de Cururu e Siriri

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular as contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – Secel/MT e a Associação Folclórica de Tangará da Serra, no valor total de R$ 275.000,00, destinados à realização do 11º Festival de Cururu e Siriri, de 12 à 22 de setembro de 2013, no município de Cuiabá. A decisão é parte do julgamento da Tomada de Contas Especial que apurou possíveis danos ao erário oriundos da execução do termo de convênio.

A presidente da entidade, Joeli do Socorro Aparecida Siqueira Milhorança, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 210.000,00, em razão da irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do convênio (63/2013/SEC/MT), atualizado monetariamente na data do recolhimento, pelos índices divulgados pela Sefaz/MT, a partir de 30/12/2013, data final para a prestação de contas.

Em seu voto, a relatora do processo nº 24.715-4/2015, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, explica que a Associação Folclórica de Tangará da Serra só apresentou documentos poucos dias antes do prazo estipulado e a Tomada de Contas já estava em curso. Ao analisar esses documentos, a Comissão de Tomada de Contas Especial manifestou-se pela necessidade de notificação da convenente para apresentar novos documentos no prazo de 30 dias. Até a data final para a prestação de contas, em 30/12/2013, a entidade não conseguiu comprovar a destinação do valor de R$ 210.000,00 relativos aos cachês artísticos.

“Determino à Secretaria de Estado de Cultura que considere a convenente inabilitada junto à Secretaria e ao Conselho Estadual de Cultura para receber benefícios do Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, bem como dos demais órgãos da esfera estadual”, finalizou a relatora. O resultado do julgamento foi encaminhado ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilidade pela irregularidade na prestação de contas do convênio.

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