TCE homologa medida cautelar que suspendeu edital da Defensoria Pública

Redação PH

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TCE homologa medida cautelar que suspendeu edital da Defensoria Pública

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel para suspender o Pregão nº 15/2017 da Defensoria Pública. O processo licitatório tinha como objeto a contratação de uma empresa de terceirização de serviços. Ficou constatado pelos auditores do TCE que houve violação ao direito da empresa MB Terceirização de Cuiabá de participar da licitação, por estar impedida de contratar com a União. A sanção não deveria ser utilizada para a contratação a nível estadual e, caso se permitisse a continuidade do edital contendo vício de natureza restritiva, poderia prejudicar a competitividade e o alcance da proposta mais vantajosa para Administração. A homologação foi julgada na sessão extraordinária do Pleno do TCE, nesta sexta-feira 15.

A Decisão Singular 1457/MM/2017 foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 29 de novembro e atendeu a representação externa movida pela empresa MB Terceirização de Cuiabá. O conselheiro interino Moises Maciel lembrou ainda que a restrição poderia, inclusive, acarretar prejuízos aos cofres públicos. “O impedimento de ‘licitar e contratar com a Administração’ foi emitido por órgão federal, cujo alcance está delimitado ao âmbito da União, conforme expresso no próprio Aviso de Penalidade. Por isso é preciso que a Defensoria Pública faça readequações no edital para que seja feito um novo processo licitatório”, orientou.

De acordo com o edital que havia sido publicado, a empresa vencedora irá fornecer para a Defensoria Pública 923 trabalhadores entre recepcionistas, copeiras, motoristas, jardineiros e auxiliares de limpeza pelo valor estimado de R$ 21,3 milhões por ano.

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