TCE arquiva investigação de VG e decide por apurar ele mesmo as irregularidades

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Uma Tomada de Contas Ordinária (realizada pelo Tribunal de Contas) irá apurar as 70 despesas apontadas como irregulares nas contas anuais de gestão do município de Várzea Grande do exercício de 2013, decorrentes dos contratos de prestação de serviços
e/ou produtos, que totalizam R$ 8.071.005,75.

A decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas ocorreu na sessão desta terça-feira, 12/03, após o conselheiro interino Moises Maciel votar pelo arquivamento da Tomada de Contas Especial (realizada pelo órgão gestor, no caso a Prefeitura de Várzea Grande), em função do resultado insatisfatório da apuração feita pelo município.

Relator da Tomada de Contas Especial (Processo nº 9.021-2/2016 e apensos 9.870-1/2016 e 8.852-8/2016), o conselheiro Moises Maciel afirmou que os relatórios e documentos acostados aos autos não foram suficientes para dirimir as dúvidas acerca da regularidade das despesas. Disse ainda que, dos documentos encaminhados, muitos estavam ilegíveis e não traziam provas irrefutáveis da regularidade das despesas.

Além disso, as 70despesas eram oriundas de 11contratos firmados com a Prefeitura de Várzea Grande, mas foram encaminhadas ao TCE-MT comprovantes de despesas de apenas setecontratos. Diante da situação, o conselheiro concluiu que a Tomada de Contas Especial não alcançou o objetivo de comprovar a regularidade dos gastos tidos como irregulares.

O conselheiro ressaltou diversos problemas com a investigação realizada pelo município de Várzea Grande, entre eles a permanência de muitas inconsistências, desordem documental, e generalidade das conclusões.

Por esses motivos, o conselheiro decidiu não julgar o mérito da Tomada de Contas Especial e convertê-la em Tomada de Contas Ordinária, a fim de que os auditores do TCE realizem essa investigação. Segundo o conselheiro, também não foi quantificado o dano em cada contrato, não foi comprovada a liquidação da despesa e não houve a identificação dos responsáveis.

No voto, o conselheiro recomendou o apensamento do processo da Tomada de Contas Especial n. 3.819-9/2017, referente ao contrato 141/2012, ao respectivo processo de Tomada de Contas Ordinária a ser instaurada, a fim de evitar duplicidade processual.

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