TCE aprova Reestruturação da Área Técnica e fiscalização passa a atuar por especialização

Irregularidades em atos de pessoal resultam em multa ao gestor de Canarana

TCE aprova Reestruturação da Área Técnica e fiscalização passa a atuar por especialização

O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformulou toda a sua área de fiscalização, para cumprir a última etapa do modelo de atuação estabelecido em 2016 e que orientou o controle da gestão dos recursos públicos segundo critérios de materialidade.
Relevância e risco, bem como ampliou o foco em atos de gestão, antes concentrado em contas anuais de gestão dos cerca de 600 órgãos públicos.
Com a aprovação unânime na sessão plenária desta terça-feira (31/7) de cinco resoluções normativas, o TCE-MT desvinculou dos seis Gabinetes de Conselheiros as Secretarias de Controle Externo, que são responsáveis pela fiscalização e instrução de processos.
E, em substituição à antiga estrutura, criou e especializou a atuação de nove Secexs, realocando todo o corpo técnico composto por cerca de 240 servidores.
O trabalho será estruturado por um Plano Anual de Fiscalização (PAF), aprovado para o período de janeiro a dezembro de cada ano.
O TCE-MT optou não gerar nenhuma nova despesa extra com pessoal, uma vez que, para promover a reformulação da área técnica, houve a necessidade apenas de transformação e renomeação de funções já existentes.
Os estudos para essa adequação, em modelos já utilizados por Tribunais de Contas como o Tribunal de Contas da União (TCU), começaram ainda no ano passado. Estão alinhados com as instruções visando o aperfeiçoamento do controle externo aprovadas em nível nacional pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
As cinco resoluções normativas aprovadas cumpriram pauta por sessões consecutivas, observando o princípio da publicidade.
A última grande alteração da estrutura de fiscalização do TCE-MT ocorreu em 2005, com extinção da Secretaria Geral de Controle Externo e criação de seis Secexs generalistas, vinculadas diretamente aos Gabinetes de Conselheiros.
A reformulação criou as seguintes Secretarias de Controle Externo: de Administração Estadual, de Administração Municipal, de Atos de Pessoal, de Contratações Públicas, de Saúde e Meio Ambiente, de Educação e Segurança, de Obras e Infraestrutura, de Previdência e de Receita e Governo.
Cada Secex contará com supervisões temáticas, que no total abrangem 24 áreas especializadas de fiscalização.
A coordenação do trabalho dessas Secexs será feita pela Secretaria Geral de Controle Externo, responsável pela elaboração de um plano anual de fiscalização, a ser aprovado pelo Colegiado de Membros, composto pelos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas.
A escolha do secretário-geral e dos chefes das Secexs está, a partir de agora, condicionada à indicação pela Presidência e aprovação pelo Pleno do Tribunal.
A reestruturação previu ainda redistribuição igualitária da carga de trabalho de processos entre os conselheiros titulares e conselheiros substitutos, seguindo o modelo existente no TCU e resolução normativa da Atricon a esse respeito.
Com essa mudança, os conselheiros substitutos, que antes recebiam, para instruir e formular proposta de voto, somente processos de unidades gestoras de menor volume de recursos orçamentários, agora também terão como atribuição formular proposta de voto em todos os demais processos de unidades gestoras.
A exceção ficará para os processos relativos ao chefe do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos estaduais autônomos, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, que continuam privativos de conselheiros titulares.
Se por um lado a fiscalização passará a ser por especialização temática e, em geral, tendo como base atos de gestão, denúncias, representações de natureza interna e externa, consultas etc, a distribuição de processos entre os conselheiros relatores continuará sendo feito por sorteio, considerando a quantidade de unidades gestoras estaduais e municipais, da Administração direta e indireta.
A relatoria dos processos também foi reduzida de quatro para dois anos, ou seja, um relator ficará apenas um biênio responsável pelas contas de um ente público, novamente seguindo o princípio da alternatividade consagrado no TCU.
Em decorrência da distribuição paritária de processos, o TCE redefiniu, de forma mais equitativa, a quantidade de assessores por gabinete de conselheiro titular e substituto. Isso sem nenhuma criação de novos cargos nem aumento de despesa.
As equipes de gabinetes trabalham na preparação dos votos e propostas de voto, após a fase de fiscalização e instrução de processos pelas Secexs. Esse modelo segue aquele utilizado pelo TCU e observado em resolução normativa da Atricon.
SUPERVISÕES TEMÁTICAS
Conforme a resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, as novas secretarias de controle externo terão as seguintes supervisões temáticas:
Secex de Receita e Governo, fiscalização e instrução de processos nas áreas de receita pública, contas de governador e contas de prefeitos municipais;
Secex de Saúde e Meio Ambiente, fiscalização e instrução de processos nas áreas de saúde e assistência social, meio ambiente e saneamento básico;
Secex de Educação e Segurança, fiscalização e instrução de processos nas áreas de educação, esporte e tecnologia e segurança pública;
Secex de contratações públicas, fiscalização e instrução de processos nas áreas de licitações, tecnologia da informação e regulação e desestatização;
Secex de Administração Municipal, fiscalização e instrução de processos de contas de gestão de prefeituras, câmaras municipais e temas municipais residuais;
Secex de Administração Estadual, fiscalização e instrução de processos de contas de gestão do chefe do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Estadual e Tribunal de Contas, assim como contas de gestão de entes públicos estaduais e temas estaduais residuais;
Secex de Pessoal, fiscalização e instrução de processos em áreas como folha de pagamento, e registro de atos dos servidores ativos de todos os órgãos públicos;
Secex de Previdência, fiscalização e instrução de processos em áreas como gestão previdenciária estadual e municipal (RPPS) e registro de atos dos inativos;
Secex de Obras e Infraestrutura, fiscalização e instrução de processos de obras e serviços de engenharia de todos os entes públicos.

+ Acessados

Veja Também