STF autoriza sátiras políticas em período eleitoral

Condenação social ou pela justiça?

STF autoriza sátiras políticas em período eleitoral

Quem achou que a sátira política, que em grande parte traz críticas a candidatos ou a propostas eleitoreiras, seria proibida durante o período eleitoral foi surpreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta semana, a Corte decidiu, por unanimidade, liberar a produção e veiculação de sátiras e montagens com os candidatos, bem como a exibição de opiniões contrárias a políticos e partidos durante os três meses que antecedem as eleições.

Houve consenso de que a restrição da atividade humorística fere a liberdade de expressão e o direito à informação. “Não se pode proibir o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir a veiculação de programas com esse efeito”, diz a decisão.

O STF também liberou a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Tais proibições faziam parte de uma mudança instituída na lei eleitoral em 2009, mas a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010 durante o julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Desta vez, os ministros julgaram o mérito e a maioria considerou que tais proibições contrariam a Constituição ao ferir a liberdade de expressão. Portanto, quem tem telhado de vidro precisa estar atento: ou aceita sátiras e críticas, ou parte pra rua atrás de potentes guarda-chuvas e analgésicos, jurídicos ou não.

O argumento de partidos e candidatos de que sátiras e “opiniões adversas” geram “Fake News” (notícias falsas) não vingou já que esta semana o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, ressaltou o trabalho da Justiça Eleitoral no combate a estas práticas vis e as diferenciou das sátiras e críticas aos candidatos. “Se o voto deve ser livre, não se pode chancelar notícias sabidamente inverídicas, que viralizam em tempo recorde, sob o pálio da liberdade de expressão.”

A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que “o que se pretendeu na lei foi impedir a possibilidade de questionamentos ou contestações por meio do humor”. “Liberdade é expressão e o que não se pode expressar é carente de liberdade. Censura é a mordaça da liberdade e quem gosta de censura é ditador. A crítica ácida mantém-nos alertas para as possibilidades de aperfeiçoamento.”

Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou a importância do humor para apontar o que há de “grotesco, desonesto, fraudulento e enganoso” na política.

Segundo ele, “o riso e o humor são expressões de estímulo à prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política. São transformadores, são renovadores, são saudavelmente subversivos, são esclarecedores, são reveladores. É por isso que são temidos pelos detentores do poder.”

Diante de tantos argumentos pautados na defesa da liberdade de expressão só me resta refutar a tentativa ditatorial de limitar críticas a candidatos ou partidos. Quem defende o povo, trabalha ou se compromete a trabalhar pelo coletivo, tem que estar aberto às opiniões avezas às suas práticas e posturas. Afinal de contas, ninguém consegue agradar a todos.

Parafraseando os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, digo que “a liberdade de expressão é um pressuposto da democracia. Quem se dispõe a vir para espaço público tem que aceitar com uma certa resignação a crítica construtiva, destrutiva, bem informada, desinformada de democracia, de quem tem interesses bem afetados.”

Liberdade de expressão sempre!

*Elvis Klauk Jr é advogado.

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