Silvano sugere que Incra recorra da decisão de despejo de famílias em MT

Redação PH

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guarantã será atendido pelo mutirão justiça comunitária

Silvano sugere que Incra recorra da decisão de despejo de famílias em MT

Um grupo de trabalhadores rurais do assentamento Japuranoman, localizado em Nova Bandeirantes (1.055 quilômetros de distancia da Capital) recorreu ao deputado estadual Silvano Amaral (PMDB), na tentativa de barrar uma ordem de despejo, assinada pela juízo da 2ª vara Cível, Especializada em Direito Agrário (Mato Grosso) No processo de desapropriação da área, impetrado pela Fazenda Mata da Chuva, consta que o local foi invadido por assentados, o que é contestado por 17 das 350 famílias que moram no P.A Japuranoman.

De posse de documentos, inclusive de um georreferenciamento feito em 2007, os assentados pediram ao parlamentar que intermediasse junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA-MT) afim de que documentos fossem protocolados à mesma juíza que sentenciou a ação de despejo. Segundo o parceleiro Flávio Zanetti, o Incra comprou uma área de cerca de 40 mil hectares da Fazenda Trescinco, porém no geo realizado em 2007, uma parte da área foi tomada, totalizando 31.900 hectares.

“O que está acontecendo conosco é uma grande injustiça. O documento encaminhado a Justiça relato que nós ocupamos uma área de propriedade particular. No entanto, documentos assinados pelos técnicos do Incra Athaíde de Assunção e José Bento Ferreira Mendes, que estiveram ‘in loco’ no Japuranoman mostra que realmente não invadimos área nenhuma. Muito pelo contrário. A área onde estamos que é do Incra era de 40 mil hectares e hoje mede 31.900 hectares. Alguém tomou parte dessa terra e com certeza não somos nós”, defendeu o parceleiro do Incra.

Sobre o assunto, o parlamentar, que acompanha o caso, adiantou que o Incra já tomou providencias e manifestou interesse em beneficiar os assentados. No documento enviado à Justiça o procurador federal, José Bruno Lemes sustenta que um relatório elaborado por técnicos do inca, mostra que a parte autora pretende ser reintegrada de uma área que pertence à autarquia fundiária.

O procurador ainda alerta sobre o grave risco de esta decisão ser utilizada para reintegrar a parte autora, neste caso a fazenda, em área diferente daquele – originalmente – objeto de demanda e que além do mais é área do Incra. “É necessária uma medida urgente, pelo menos, como medida de cautela, para que o eventual equívoco não venha trazer danos irreparáveis às famílias de trabalhadores rurais que lá se encontram e prejuízo ao Poder Público”, defendeu Lemes.

Em uma das reuniões intermediadas por Silvano Amaral, o mesmo cobrou que o INCRA encaminhasse o caso à Justiça Federal. O que foi atendido, em caráter de urgência e encaminhado ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Nova Monte Verde, afim de que seja suspenso o cumprimento da Carta Precatória de execução de reintegração de posse a favor do requerente, ou seja, ao proprietário da Fazenda Mata da Chuva.

De acordo com o vereador Marino Francisco Domingues, o apoio do deputado Silvano nesse momento de insegurança jurídica das 17 famílias tem sido muito importante, tendo em vista a dificuldade de acesso aos órgãos competentes e a própria justiça. “O intermédio do deputado foi significativo. Estamos aqui (Cuiabá) há uma semana quase e o processo já evoluiu bastante. Estamos confiantes de que tudo será resolvido da melhor forma possível. Essas famílias não querem nada de ninguém. Estão apenas reivindicando algo que é de direito”, disse Marino que defende as famílias.

“Recebi as famílias em meu gabinete, aliás, com uma denúncia grave de que a Justiça determinou despejo, porém com base nas medições que constam em um georreferenciamento, porém, quando se foi executar a determinação ora prescrita, o mesmo foi feito em área que os mesmos sustentam que pertence à fazenda. Nossa equipe juntamente com o Incra já fez um levantamento de todos os documentos que provam que a área requerida pertence ao instituto. Ora, se querem executar a decisão, concordamos. Porém, que seja feita na presença de técnicos e fiscais do Incra, para que, de novo, não se cometa a injustiça de tirar o direito de trabalhadores rurais que estão na terra legalmente”, ressaltou Silvano Amaral.

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