Serviço de Água e Esgoto de Tangará deve suspender pagamentos à empresa

Redação PH

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Serviço de Água e Esgoto de Tangará deve suspender pagamentos à empresa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar em desfavor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra (Samae), que determina a suspensão dos pagamentos do objeto do contrato 09/2013, celebrado com a empresa Juliano J. Campos – ME, sob pena de multa diária de 5 UPFs. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária desta terça-feira (04.10).

De acordo com o voto do relator, conselheiro Moisés Maciel, a modalidade licitatória adotada foi irregular em face dos serviços contratados e houve uma possível manipulação dos valores apresentados pelas empresas concorrentes, uma vez que duas delas pertenciam a parentes de 1º grau. O conselheiro reforçou em sua fundamentação que houve possível dano ao erário no valor de R$ 211.463,99, em razão de pagamentos realizados sem a efetiva prestação dos serviços, uma vez que as obras a serem fiscalizadas foram interrompidas ou não executadas.

Assim, o conselheiro determinou a citação e intimação do diretor geral do Samae para que promovesse o imediato cumprimento da vertente decisão cautelar, adotando todas as providências necessárias no âmbito administrativo para a suspensão dos pagamentos do objeto do contrato 09/2013, comprovando-a ao TCE de Mato Grosso no prazo de 5 dias, a contar da intimação da ordem.

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