Secretaria de Gestão de Pessoas continua recebendo declaração de bens e renda

Secretaria de Gestão de Pessoas continua recebendo declaração

Secretaria de Gestão de Pessoas continua recebendo declaração de bens e renda

Servidores públicos estatutários, comissionados, empregados públicos, contratados de emergência, conselheiros e detentores de mandato eletivo devem fazer a declaração anual de bens no prazo de até 120 dias após a data limite fixada pelo Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O procedimento é estabelecido pela Lei 8.429 de 1992 que determina que, enquanto estiver em exercício, o agente público fica condicionado a declarar anualmente bens e valores que compõem seu patrimônio privado e, ainda, fazer a declaração na data em que deixar o exercício do cargo, mandato, emprego ou função.

Também o decreto 7.664 de 2015 institui a obrigatoriedade da atualização do registro de bens e valores pelos servidores.

Assim, os funcionários públicos municipais têm até o final de agosto para realizar a atualização. Para tanto, podem acessar o portal da Prefeitura de Rondonópolis ou entregar a declaração pessoalmente na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Junto com o documento deve estar o imposto de renda (IR) completo – com recibos e bens no seu nome. Se optar por fazer o processo pela internet, o servidor deve anexar o IR em PDF.

Quem tiver alguma dúvida pode ligar para os telefones 3411-5778, 3411-5725 ou 3411-5726 ou se dirigir à Secretaria de Gestão de Pessoas, que fica aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Aqueles que trabalham nas pastas da Saúde, da Educação ou da Promoção e Assistência Social podem sanar seus questionamentos no Departamento de Recursos Humanos dessas secretarias.

Confira abaixo o passo a passo para o preenchimento do formulário on line:

1 – acesse o portal da Prefeitura de Rondonópolis: www.rondonopolis.mt.gov.br

2 – vá ao link “servidor”;

3 – ao abrir a página do servidor, clique em “declaração de bens”;

4 – em ano de declaração, digite “2018”;

5 – clique em “incluir”;

6 – escolha “declaração de entrega” e “avançar” ou, caso não tenha declarado o IR por algum motivo, opte por “declaração de não entrega”;

7 – em ano base, escreva “2017”;

8 – em tipo de declaração selecione entre “sem bens a declarar”, se não tiver bens em seu nome, ou “com bens a declarar”, caso seja titular da propriedade de algum bem;

9 – preencha os campos do formulário e clique em “fechar”.

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