Representação contra Câmara de Serra Nova Dourada é julgada improcedente

Redação PH

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Representação contra Câmara de Serra Nova Dourada é julgada improcedente

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação interna movida em desfavor da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, que apontava suposto sobrepreço na aquisição de cadeiras. Ao analisar os argumentos dos auditores, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concluiu em seu voto que não havia elementos suficientes que comprovassem a falha apontada. O voto foi apresentado na sessão ordinária do dia 13 e aprovado por unanimidade.

A irregularidade apontada dizia respeito a procedimento licitatório para aquisição de 26 cadeiras longarinas destinadas ao plenário da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada. Foi realizada cotação de preços com três empresas na região, sendo uma situada em São Félix do Araguaia e outras duas em Alto Boa Vista.

O relator observou que, na cotação de preços apresentada pela equipe técnica, não foi apontado o material de fabricação ou de acabamento (plástico, alumínio, couro), uma vez que a qualidade do produto impacta no preço final do objeto da licitação. “Além do mais, na cotação de preços realizada nos sítios eletrônicos não foi adicionado o valor do frete para o município de Serra Nova Dourada, que se encontra situado na região do Araguaia, a mais de mil quilômetros da cidade de Cuiabá, e que apresenta realidade bem diferente dos grandes centros”, concluiu.

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