Reforma da Previdência não afetará quem tiver direito adquirido, explica diretor

Reforma da Previdência não afetará quem tiver direito adquirido, explica diretor
MTPrev

Reforma da Previdência não afetará quem tiver direito adquirido, explica diretor

Com a Reforma da Previdência Federal sendo discutida no Congresso Nacional, muitos servidores estaduais mostram-se preocupados quanto a possiblidade de serem atingidos pelas novas regras e iniciam uma corrida para se aposentar.

Entretanto, o diretor-presidente do Mato Grosso Previdência (MTPrev) Elliton Oliveira de Souza, esclarece que essa corrida é desnecessária uma vez que quem tiver todos os requisitos para se aposentar até um dia antes de as novas regras entrarem em vigor, não será afetado.

“O direito adquirido, no âmbito previdenciário, assegura que o servidor possa solicitar a aposentadoria a qualquer momento, mesmo depois que a nova regra passar a vigorar, podendo optar por se aposentar pelas regras antigas em que já tenha completado os requisitos ou por alguma regra de transição que julgue mais vantajosa”, diz o presidente da autarquia.

A própria Proposta de Emenda à Constituição enviada pelo Governo Federal traz essa previsão em seu artigo 9º: “A concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.

O texto está em consonância com o que diz a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.

Desta forma, é afastada qualquer necessidade de antecipação da aposentadoria, não havendo, nesses casos, a necessidade de ter que trabalhar mais tempo que o planejado.

Segundo Elliton, para aqueles servidores que não tem certeza se já atingiram todos os requisitos para aposentar, o direito ao Abono de Permanência é uma referência que pode ajudar a tirar essa dúvida. “Como este Abono é uma gratificação paga somente aos servidores que ao completarem todos os requisitos para aposentadoria, fazem a opção de continuar em atividade, quem já recebe ou já tem esse direito poderá se aposentar pelas regras atuais”, explica.

É preciso lembrar que algumas regras não preveem a figura do Abono, como é o caso da aposentadoria por idade e da regra 85/95 prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05. Entretanto, nessas situações o direito adquirido também é preservado.

Hoje, pela regra geral por idade e tempo de contribuição, o servidor estadual pode se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), cumulados com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. No site do MTPrev o servidor encontra outras regras de aposentadoria voluntária vigentes hoje.

+ Acessados

Veja Também