Recursos da iluminação pública não podem ser usados para despesas diversas

Redação PH

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Recursos da iluminação pública não podem ser usados para despesas diversas

Os recursos arrecadados com a Contribuição Social de Iluminação Pública (Cosip) não podem ser utilizados para pagamentos de despesas diversas da Prefeitura. Esse foi o teor da recomendação feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à atual gestão da Prefeitura de Planalto da Serra, em julgamento de representação de natureza externa realizado na sessão desta terça-feira (06.06).

Apesar da recomendação, o relator do processo nº 255610/2015, conselheiro Waldir Teis, votou por não penalizar a então gestora, Angelina Benedita Pereira, pela irregularidade, diante do entendimento que a receita da Cosip, no valor de R$ 95.943,82, foi utilizada para pagar contas de energia elétrica e telefonia das secretarias municipais, entre 2013 e 2014, não comprometendo a vida ou bem estar dos munícipes. O voto do relator foi lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel.

O relator recomendou também que seja corrigida no Aplic a informação referente ao cargo de assessor jurídico do município, ocupado pela servidora comissionada Ana Maria de Araújo. Porém, o relator optou mais uma vez por não penalizar a então gestora, por inclusão de informação falsa, pois concluiu que ela não foi responsável pela inclusão de informações no sistema. No Aplic a servidora aparecia na situação de efetiva.

Waldir Teis afastou ainda a irregularidade pelo fato de não haver um servidor efetivo no cargo de assessor jurídico por considerar que o motivo é de “força maior”, em razão do fato estar judicializado. Também decidiu não penalizar a ex-gestora por doação de patrimônio público, já que ao descobrir que um reservatório de água pertencente ao município estava em uma residência particular, a ex-prefeita adotou medidas para sanar o problema e o objeto foi devolvido.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros do Pleno.

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