Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, reunido em sessão ordinária nesta terça-feira (9/10), negou provimento aos embargos de declaração que pretendiam alterar os termos do Acórdão 432/2017.
O relator do recurso (Processo nº 78530/2014), conselheiro interino João Batista Camargo, não acolheu os argumentos dos responsáveis pelas decisões da extinta Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014 (Secopa), de que houve omissão do relator no referido acórdão.
O Acórdão 432/2017 não acolheu recursos interpostos pelos gestores da Secopa, Alysson Sander de Souza, ex-secretário adjunto de Infraestrutura; Paulo Sérgio Vachetini, ex-presidente da Comissão Especial de Licitação; Rafael Detoni Moraes, à época assessor técnico; Ivan Xavier de Oliveira e Leonardo Junior Ecco – então membros da Comissão Especial de Licitação; e, pela empresa contratada Biazzo Simon Advogados EPP.
Em razão do não acolhimento do recurso, ficou mantida a íntegra do Acórdão 155/2016-TP, que julgou procedente a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014, acerca de irregularidades nos Contratos nº 35 e 45/2013, e determinou ressarcimento de valores e aplicação de multas aos responsáveis.