Proposta define piso salarial para agentes comunitários de saúde

Redação PH

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Proposta define piso salarial para agentes comunitários de saúde

O deputado estadual Dr. Leonardo (PDT) apresentou o projeto de lei 601/2015 que fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, em âmbito estadual, em R$ 1.200, ao mês.

A proposta assegura, ainda, o recebimento do adicional de insalubridade, devendo o seu grau ser aferido entre 20% a 40% da sua remuneração, através de laudo técnico, respeitando os termos do disposto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 2006, com o advento da Lei Federal nº 11.350, a profissão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) foi regulamentada. Posteriormente, a Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira desses profissionais.

“Em Mato Grosso, há um anseio enorme por parte dos agentes em regulamentar, o piso profissional da categoria. Existe grande discrepância nos valores pagos a título de remuneração nos 141 municípios. Por isso a proposta é voltar a fazer justiça para a categoria”, afirmou Dr. Leonardo.

O Poder Executivo, via Secretaria de Estado de Saúde, ficará autorizado a criar o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A remuneração entre as categorias tem que ser paritária.

Cabe aos órgãos competentes fiscalizar o acesso dos servidores aos equipamentos de proteção individual, adequando às particularidades das atividades dos agentes, bem como a realização de exames médicos periódicos.

A proposta define que a graduação dos agentes comunitários de saúde seja de nível técnico, devendo ser alcançada por todos os profissionais que estejam em atuação no mercado, no decorrer de cinco anos.

Mas os profissionais que não concluíram o ensino médio serão incluídos em programas educacionais em caráter de prioridade e sem prejuízo de sua remuneração. A norma não se aplica àqueles que já estejam exercendo as atividades próprias de agentes comunitários e de combate às endemias.

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