Proposta busca recuperar ativos de origem ilícita

Proposta busca recuperar ativos de origem ilícita
Fablício Rodrigues/ALMT

Proposta busca recuperar ativos de origem ilícita

Em Mato Grosso, um programa de recuperação de ativos de origem ilícita pode ser o canal para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e no enfretamento de organizações criminosas.

A iniciativa está inserida no Projeto de Lei Complementar 14/2018, de iniciativa do deputado Wancley Carvalho (PV), em tramitação na Assembleia Legislativa.

“A intenção é regulamentar as leis federais (n.º 9.613 e 12.850, de 03 de março de 1998 e 02 de agosto de 2013, respectivamente), trazendo incentivo financeiro à Polícia Judiciária Civil”.

“Os bens e valores apreendidos, em ações contra organizações criminosas e lavagem de dinheiro, serão investidos no aprimoramento do combate a esse tipo de crimes”, explicou Carvalho.

O programa, de acordo com a proposta, ficará sob a coordenação da diretoria geral da Polícia Judiciária Civil, instituição subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A coordenação cabe ao diretor de atividades especiais, que contará com o auxilio da diretoria de inteligência por meio, principalmente, do laboratório de lavagem de dinheiro da PJC.

Entre as suas atribuições está o de promover articulação com as demais Delegacias de Polícia com vistas à identificação e à catalogação de inquéritos policiais que apontam a existência de indícios da prática dos crimes previstos nas Leis Federais. Além de fornecer apoio material e humano às investigações e as operações policiais.

A proposta do parlamentar cria ainda o Fundo Especial de Apoio ao Combate do Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, da diretoria geral da Polícia Civil. Um dos objetivos é o provimento complementar de recursos que serão destinados ao aperfeiçoamento profissional e ao custeio das atividades operacionais e investigativas das unidades da PJC.

O Fundo, de acordo com a proposta, terá contabilidade própria com escrituração geral e estará sujeita ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), sem prejuízo do controle interno e de auditoria adotado pela Polícia Judiciária Civil.

Os recursos decorrentes da alienação ficam assim distribuídos:

60 % para o Fundo Especial de Apoio ao Combate do Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro – da Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso;

10% para o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP;

5% para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – TJ/MT;

5% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas – Sejudh;

5% para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

5% para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado;

5% para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado;

5% para o Tesouro Estadual.

O prazo de vigência do Fundo é indeterminado. Já os recursos têm natureza complementar aos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso FESP/MT.

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