Projeto proíbe fumo em parques e áreas abertas de esporte e lazer

Redação PH

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Projeto proíbe fumo em parques e áreas abertas de esporte e lazer

O consumo de fumo em áreas destinadas ao lazer poderá ser proibido em Mato Grosso. A proposta é do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), autor do Projeto de Lei nº 368/2016, que veda o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em praças, parques e demais locais públicos ou privados, ao ar livre, abertos à frequência coletiva, destinados à prática esportiva e de lazer.
“A legislação em vigor, no âmbito federal, proíbe o consumo de fumígenos em recintos fechados, de forma total ou parcial. Contudo, não inclui a restrição imposta aos fumantes aos espaços públicos abertos destinados ao lazer e a prática esportiva”, explica o parlamentar, na justificativa do projeto de lei.
Maluf ressalta ainda que tais ambientes permitem a dissipação das substâncias para a atmosfera. Dependendo das condições locais de circulação do ar, “o consumo destes produtos pode ocasionar grande incômodo àqueles que buscam nestas áreas verdes e nos equipamentos esportivos uma relação de saúde e bem-estar”.
A proposição está em harmonia com uma tendência mundial de máxima restrição ao tabagismo. Além de proteger os não fumantes das danosas consequências do fumo, o cerco ao cigarro e afins estimula as pessoas a fumar menos ou até mesmo a abandonar o vício. “Consequentemente, com essa redução do número de usuários, o Estado passa ter um custo menor, na área de saúde, no atendimento às pessoas portadoras de problemas gerados pelo cigarro”, afirma Maluf.
E, do ponto de vista jurídico, a iniciativa do projeto de lei está de acordo com o inciso XII do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, que outorga aos Estados-Membros legislar, concorrentemente, sobre proteção e defesa de saúde.
SINALIZAÇÃO E PENALIDADES
Conforme o projeto de lei, o responsável pelas áreas de lazer deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do fumo, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
A proposição prevê também a necessidade de sinalização com placas que indicam a proibição de fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização. Se aprovada e sancionada, as penalidades decorrentes de infrações das disposições da referida lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
Contudo, o projeto determina que a aplicação das penalidades será precedida de ampla campanha educativa nos meios de comunicação, sob responsabilidade do governo do estado. A lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.
O projeto de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social e está apto para primeira votação em Plenário.

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