Projeto de lei prevê adequação de provas de concurso para deficientes visuais

Redação PH

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Projeto de lei prevê adequação de provas de concurso para deficientes visuais

O deputado Sebastião Rezende (PR) apresentou projeto de lei para que as provas destinadas a concursos públicos sejam adaptadas para portadores de deficiência visual. A proposta visa a inclusão e minimização das desigualdades presentes no cotidiano dessas pessoas que encontram maior dificuldade de acesso à formação igualitária.

O projeto prevê que o candidato terá direito à condição especial durante realização das provas, optando por realizá-las por um dos meios: sistema Braille, auxílio de ledor, auxílio de computador, sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados.

Porém, nada impede que o deficiente solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades, ficando a aceitação dos mesmos sujeita aos critérios de viabilidade e razoabilidade. A solicitação deverá ser respondida até 10 dias antes da realização da prova.

Para que ele possa solicitar qual melhor condição lhe aplica na realização da prova, o formulário de inscrição deverá trazer as opções proposta pela lei, caso seja aprovada.

Em caso de escolha pelo ledor, esta pessoa será indicada pela comissão do concurso público ou processo seletivo, com auxílio de órgão ou entidade especializada na educação de pessoas com deficiência visual.

Durante a realização das provas, o ledor deverá transmitir ao candidato com deficiência visual o conteúdo das questões respectivas e preencher o cartão-resposta nas provas objetivas ou a folha de respostas nas provas subjetivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado.

A prova realizada com auxílio de ledor será gravada em áudio, fornecida pela comissão do concurso público ou processo seletivo, e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato com deficiência visual requerer a degravação das mesmas, caso exista divergência entre as suas respostas e a marcação ou transcrição do ledor.

Não poderá funcionar como ledor do candidato o companheiro ou companheira; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

No caso da escolha ser o computador, fica assegurado ao beneficiário o direito de optar pelo programa que execute a função de leitor de tela. A indicação deverá constar do requerimento apresentado pelo candidato no momento da inscrição, devendo o interessado mencionar o nome e as especificações técnicas do programa que pretende utilizar, o local em que o mesmo poderá ser obtido e a pessoa responsável por sua instalação, podendo o próprio candidato instalar o mesmo, ficando a instalação sujeita à fiscalização da comissão do concurso público ou processo seletivo.

Para o caso de provas com letras ampliadas, o candidato fará jus ao cartão-resposta ampliado, a fim de que, com autonomia, possa proceder às marcações. A organização fará reproduzir, em cartão-resposta, no modelo utilizado pelos demais candidatos, o conteúdo produzido pelo candidato deficiente com baixa visão, com o fim de se resguardar a não identificação da prova.

O projeto prevê ainda que o candidato com deficiência visual deva apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência no ato da inscrição. Além disso, fica resguardado o direito de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.

O Poder Executivo deverá baixar as normas necessárias à execução da lei, sendo assegurada a participação das entidades e órgãos representativos dos interesses de pessoas de deficiência visual.

É assegurado aos beneficiários dessa lei o mesmo valor de inscrição previsto para os demais candidatos, quando não fizerem jus à gratuidade na inscrição do procedimento seletivo.

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