Projeto de Fávero exige histórico de preços dos produtos em promoção

Projeto de Fávero exige histórico de preços dos produtos em promoção

Projeto de Fávero exige histórico de preços dos produtos em promoção

Exigências quanto às promoções e liquidações realizadas por estabelecimentos comerciais em Mato Grosso serão mais enérgicas, caso o Projeto de Lei nº 181/19 seja sancionado pelo Poder Executivo. Isso porque a medida, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, exige que os produtos nessas condições sejam acompanhados de um histórico do preços ou serviços por pelo menos 12 meses anteriores à data de liquidação ou promoção.

Fávero explica que essa é uma maneira de proteger o consumidor da velha prática da propaganda enganosa, isto é, quando não há vantagem ecômica para compra de determinado item. “Com a sofisticação da propaganda por parte dos fornecedores, a desproporção acentuou-se, ficando o consumidor numa situação de inferioridade ainda maior, devido à dificuldade de informações e como reivindicar seus direitos”, ponderou o deputado.

Em seu projeto, Fávero cita a famosa onda de promoção chamada “Black Friday”, que ganhou repercussão negativa e passou ser criticada e taxada como “Black Fraude”, devido ao volume de reclamações registradas anualmente pelo Procon em Mato Grosso. Fraude essa que acaba maquiando os preços e serviços oferecidos aos clientes e trazendo transtornos para quem compra.

“Por exemplo, um tênis que custa X em fevereiro e passa para Y no mês de março, obtendo um leve aumento no preço do produto não pode, em hipótese nenhuma, ser classificado como produto em promoção. E isso passa despercebido pelo cliente, que atraído pela estratégia de marketing, fecha a venda acreditando no lucro. E a lei vem justamente para acabar com a tática de quem age de má-fé”, ressaltou o autor do projeto.

Essa falsa promoção já é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que prevê normas punitivas quanto à prática. Em consonância, a iniciativa de Fávero exige que um histórico de preço de determinado produto ou serviço em promoção ou liquidação, enquadrando assim o comerciante mal-intencionado.

O CDC classifica como enganosa a promoção de produto ou serviço que deixa ‘aquém’ algum aspecto sobre um produto ou um serviço, como características, garantias, preços, quantidades, riscos, entre outros. Se aprovada a medida, comerciantes que não se adequarem, ou seja, não fornecerem o histórico exigido por lei, sofrerão  sanções, entre elas a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes (ICMS), além de multa.

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