Projeto aprovado na ALMT prevê emissão de certificado mais confiável

Nova lei do certificado de madeira depende agora de segunda votação

Projeto aprovado na ALMT prevê emissão de certificado mais confiável

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, durante sessão vespertina de quarta-feira (11), o Projeto de Lei  Complementar 01/2018, de autoria das lideranças partidárias, que altera a redação dos artigos 1º e 3º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 601, de dezembro de 2017, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira (CIM) em Mato Grosso.

A proposição, que segue para segunda votação, busca modificar a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 601. O estado de Mato Grosso é o único no país que realiza identificação obrigatória no transporte de madeira, o que se modifica nos termos da lei proposta, tornando o ato decorrente da fiscalização, adequando ao modelo de identificação existente, que é estritamente visual e precisa de complementação técnica para imprimir confiabilidade.

Duas são as justificativas para mudança do modelo de identificação obrigatória atualmente existente. Primeiro, a identificação visual da madeira serrada bruta que culmina na emissão do CIM – Certificado de Identificação – não se mostra eficiente para identificar a espécie do produto florestal.

O segundo argumento é de que o uso do recurso natural (produto florestal) e o combate ao desmatamento em Mato Grosso são exercidos pela execução de diversos procedimentos de comando e controle que demonstram a redução do desmatamento mesmo no período em que a identificação da madeira no estado inexistiu ( entre 2013 e 2017).

Outro argumento é o de que a identificação de madeira pelo método visual é reconhecidamente ineficiente pela comunidade científica, “eis que o produto florestal precisa ser avaliado microscopicamente para que se possa efetivamente chegar à identificação da espécie”, aponta a justificativa.

A identificação de madeira, conforme os deputados, é tarefa bastante complexa, que, mesmo sendo realizada com equipamentos de última geração e tecnologia, apresenta um acerto de 88% no que se refere à espécie botânica, sendo a identificação visual estimada em 65%, quando o avaliador possui treinamento de qualidade.

O objetivo da nova lei é tornar a identificação um procedimento de fiscalização mais consistente, que resulte na apreensão das cargas que efetivamente se comprovarem irregulares, promovendo o combate ao transporte  realmente ilegal e conferindo maior segurança jurídica aos bons empresários do setor de base florestal do estado.

Nessa linha, a proposta de lei exige que seja emitido laudo consistente para atestar a irregularidade da carga e a efetiva apreensão apenas quando ficar comprovado pelo órgão ambiental que não se trata de erro material, assim considerado o erro na identificação da espécie na GF, quando houver no estoque da empresa junto ao Sisflora a espécie considerada correta.

Isso porque havendo o produto no estoque é inegável a existência de origem lícita para a madeira contida na carga, sendo permitida a correção do erro com substituição da GF.

A finalidade dos dispositivos – conforme a justificativa – é alcançar a eficácia e transparência nos procedimentos de fiscalização, que atualmente têm sido objeto de temor para o setor, para a Sema e até mesmo para a Dema – Delegacia Especializada do Meio Ambiente, em razão da pouca segurança jurídica e eficácia fática relativa ao procedimento.

São dezenas de processos precariamente instruídos que geram recursos administrativos e judiciais que consomem toda a estrutura dos órgãos

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