Produtores rurais têm até 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica

Redação PH

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Produtores rurais têm até 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que os produtores rurais pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) referente ao exercício de 2018.

O recolhimento deve ser feito pelos produtores que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme o Decreto 1.166/71.

A Famato alerta que, embora a Lei nº 13.467, de 13/07/2017 esteja em vigor, existem seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e, inclusive, decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo que a não obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical é ilegal e inconstitucional.

Diante disso, a Famato orienta os produtores rurais sobre a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer que a contribuição pode continuar sendo obrigatória. Se não for paga, pode gerar no futuro um passivo tributário a exemplo do que aconteceu recentemente com o Funrural.

Diante deste cenário, a orientação da Famato é que os produtores continuem pagando a contribuição, pois permanecerão os mesmos formatos de cobrança até que se resolva o imbróglio jurídico.

A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade, conforme consta no cadastro da secretaria da Receita Federal utilizado no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O recurso arrecadado colabora para o fortalecimento e representatividade do setor agropecuário e isso reflete no melhor atendimento da classe produtora rural.

As guias de pagamento são enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) nos endereços de domicilio fiscal declarados pelos produtores rurais. O produtor que não receber a guia pode entrar em contato com o sindicato rural do seu município ou acessar o site da CNA para retirar a segunda via pelo endereço:http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

O montante arrecadado tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicatos Rurais (60%).

Como fazer? –Até o dia 31 de janeiro o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após essa data, somente as agências do Banco do Brasil estão aptas a receberem o pagamento.

O atraso do pagamento gera juros, mora, multa e atualização monetária. A falta de pagamento deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, além de impedi-lo de participar de processos licitatórios.

Para mais informações, o produtor rural pode entrar em contato com o setor de arrecadação da Famato pelos telefones: (65) 3928-4498, (65) 3928-4420, (65) 3928-4496 e (65) 3928- 4449.

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