Poupança pública será instrumento para que impostos pagos pelo cidadão retornem em investimentos

Alteração no horário de expediente reduz consumo de energia da Sefaz
Meneguini | Gcom

Poupança pública será instrumento para que impostos pagos pelo cidadão retornem em investimentos

A nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual, enviada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, prevê como meta a criação de uma poupança pública. A intenção é possibilitar que, após o Executivo se recuperar do déficit público, possa voltar a investir com recursos próprios.
“A poupança pública será um importante instrumento para que a sociedade tenha de volta os impostos que recolhe ao Estado. A partir do duro controle dos gastos obrigatórios, será possível abrir lastro para poupar e voltar a investir nos serviços públicos e na infraestrutura”, ressalta o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
A medida é inovadora entre os estados da federação. Conforme o secretário, para começar a poupança, além da aprovação do Projeto de Lei, é condição essencial que o Estado tenha implementado o pacote de medidas austeras, e ter alcançado a meta de arrecadar mais do que gasta.
“Estamos olhando para o futuro. Não basta gerar superávit primário para pagar juros e amortizar dívidas. Precisamos assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações”, pondera.
A intenção é que, em oito anos, 8% do orçamento público apresentado para a Assembleia Legislativa seja para a poupança. Do total, 5% serão para investimentos em infraestrutura e social com recursos próprios, sem operações de crédito ou recursos federais.
O valor estimado de 1% servirá para reserva de contingência, utilizado em casos de calamidade pública em que o Estado tem que dar uma reposta rápida, sem comprometer o funcionamento da máquina. Já os 2% restantes serão para cobertura do déficit financeiro da previdência dos servidores públicos.
Além da nova LRF, o governador Mauro Mendes enviou à Casa de Leis mais três Projetos de Lei que fazem parte do “Pacto por Mato Grosso”, entre eles, o PL que regulamenta o conceito de capacidade financeira do Estado, a proposta que cria o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e a reforma administrativa, que diminui de 24 para 15 o número de secretarias e propõe a extinção de seis empresas mistas.

+ Acessados

Veja Também