Pleno do TCE-MT confirma decisão e Instituto de Previdencia terá que fazer concurso

Redação PH

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Pleno do TCE-MT confirma decisão e Instituto de Previdencia terá que fazer concurso

Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cocalinho (Previmuni), terá que realizar concurso em 2018 para provimento do cargo de contador da instituição.

A medida é resultado do não provimento de um Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor do Previmuni,Rogério Moreira, contra o Acórdão nº 204/2015-PC, que julgou Regulares com Determinações Legais as Contas Anuais do Instituto.

Esta foi a segunda tentativa do ex-gestor de mudar o entendimento do Tribunal de Contas sobre a impropriedade legal da terceirização dos serviços de contador da instituição. A primeira, foi um recursos de Embargos de Declaração, julgado no ano passado, que não foi acolhido pelo pleno da Corte de Contas.

Em suas alegações, o ex-gestor buscou a reforma da decisão da Corte de Contas, contida no Acórdão nº 204/2015 da Primeira Câmara de Julgamentos. Naquela decisão, oa unanimidade dos membros da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT determinou à atual gestão que, ao término do Termo de Vinculação nº 010/2012 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, firmado entre a Associação Matogrossense dos Municípios – AMM, o PREVI-COCALINHO e o Consórcio Previmuni – que estará vigente até fevereiro de 2018 -, se abstenha de prorrogar ou efetuar novos contratos que tenham por finalidade a prestação de serviços de contabilidade, a fim de seja realizado concurso público para o preenchimento do cargo de contador na instituição.

Ao analisar o processo, o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator dos autos, acolhendo o Parecer Ministerial no 5.175/2016, emitido pelo Procurador-geral de Contas Substituto à época, William de Almeida Brito Junior, votou pelo conhecimento do Recurso, para, no mérito, não prove-lo, mantendo inalterados todos os termos do Acórdão nº 204/2015-PC, sendo seguido pelos demais membros do pleno da Corte de Contas.

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