Pleno acolhe em parte recurso interposto por gestores do Fundo Estadual de Saúde

Redação PH

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Pleno acolhe em parte recurso interposto por gestores do Fundo Estadual de Saúde

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela gestão do Fundo Estadual de Saúde no exercício de 2012, que tiveram no Acórdão nº 6.005/2013 as contas de gestão julgadas irregulares, com determinação de restituição de valores com recursos próprios, com aplicação de multas e expedição de determinações e recomendações. Protocolaram o recurso o então secretário estadual de Saúde, Pedro Henry Neto; o gestor do Fundo, Vander Fernandes; o secretário-adjunto executivo, Edson Paulino de Oliveira; o coordenador de Comissão Permanente de Contratos de Gestão, Mauro Antônio Manjabosco; o diretor da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, Wellington Randall Arantes; e o diretor do Instituto Metropolitano de Assistência e Saúde, Edmilson Paranhos.

Também assinaram o recurso a chefe do Núcleo Setorial de Finanças, Lenita Marta Rodrigues da Silva; a coordenadora da Comissão Especial de Acompanhamento de Contratos de Gestão, Maria Conceição da Encarnação; o presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, José Carlos Rizoli; e o diretor do Instituto Fibra, Luiz Fernando Giazzi Nassri.

De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, não foi conhecido o recurso ordinário interposto por José Carlos Rizoli, que foi proposto fora do prazo possível. Foi dado provimento ao recurso da coordenadora da Comissão Especial de Acompanhamento de Contratos de Gestão, Maria Conceição da Encarnação, afastando-lhe a multa imposta anteriormente uma vez que não ficou caracterizada a sua responsabilidade durante a instrução processual.

O relator ainda deu provimento parcial a Wellington Randal Arantes, afastando-lhe a multa de 11 UPFs por atraso no pagamento de faturas com juros e multas; e votou por afastar determinação ao Instituto Fibra para ressarcir ao erário o montante de R$ 450.185,73, devendo a determinação ser mantida apenas ao diretor da entidade à época dos fatos, Luiz Fernando Giazzi Nassri.

Aos demais recursos foi negado o provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão. A decisão tomada durante a sessão extraordinária do dia 30 de novembro sobre o processo de nº 12361-7/2012 foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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