O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), referente ao último ano da gestão passada, confirma o alerta feito deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). O parlamentar divergiu em alguns pontos do atual governo em questões conceituais contábeis e orçamentárias, especialmente, o saldo do caixa do Tesouro em primeiro de janeiro e do restos a pagar.
O órgão fiscalizador discordou sobre as condições financeiras do governo Pedro Taques (PDT), onde ele diz que pegou o Estado com rombo de R$ 912 bilhões. O parecer dos auditores externo revelou que, ao invés de rombo, o novo governo recebeu R$ 377 milhões em caixa.
O relatório, divulgado na terça-feira (16), expõe a fragilidade da equipe econômica do governo, que havia divulgado ter recebido os cofres públicos com apenas R$ 84 mil reais.
Pinheiro já havia feito o alerta para o atual governo, no mês de abril, quando foi apresentado o balanço das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2014 durante audiência pública, que contou com a presença da equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na Assembleia Legislativa.
O deputado Emanuel Pinheiro havia manifestado que o governo anterior tinha deixado cerca de R$ 120 milhões em caixa, fora o saldo dos recursos vinculados, enquanto a gestão passada anunciava R$ 1,5 bi. Na ocasião, o governo não levou em consideração o balanço apresentado pelo deputado, argumentando que os números ainda não estavam integralizados.
“Os números apresentados pelo atual governo estavam equivocados. Houve inexperiência e autossuficiência por parte do governo em não reconhecer o erro. O governo precisa reavaliar essa síndrome de perfeição e chamar os poderes, instituições e a sociedade para dialogar independente da condição política. O parecer confirmou as minhas posições expostas há meses”, disse o deputado.
O Parecer Prévio será agora encaminhado à Assembleia Legislativa, que tem competência constitucional para julgamento final das contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo como um dos subsídios a análise do cumprimento das obrigações constitucionais, legais, fiscais, orçamentárias e programáticas.
O Pleno considerou que a gestão estadual cumpriu os ditames constitucionais relativos à aplicação de recursos em ações e serviços públicos como saúde e educação, atendeu as regras relativas aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, divida ativa consolidada, operações de crédito e garantias. Também entendeu que inexistiram irregularidades de natureza gravíssima que pudessem ensejar a emissão de parecer desfavorável.