Órgãos públicos devem evitar acúmulo ilegal de cargos por servidores

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Órgãos públicos devem evitar acúmulo ilegal de cargos por servidores

O Pleno do Tribunal de Contas determinou às atuais gestões da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e da Secretaria de Estado de Educação que aprimorem os procedimentos de Controle Interno de Atos de Pessoal com vistas a evitar novos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Esse foi o resultado do julgamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 230553/2016) que apurou acúmulo ilegal dos cargos públicos de merendeira e de professora por Marta Regina da Silva Barros, sendo um no município de Várzea Grande e outro na Secretaria de Estado de Educação.

Na sessão plenária de terça-feira (25/09), os membros do Tribunal Pleno acompanharam voto do relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, e votaram pela determinação.

O conselheiro relator decidiu pela não aplicação de multa em razão da exoneração da servidora do cargo de merendeira do Município de Várzea Grande. O Ato nº 531/2016, referente à exoneração, foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 2.596, de 03/11/16.

“Contudo, apesar do acúmulo irregular de cargos, não foi comprovada a falta de prestação de serviços nos cargos acumulados, razão pela qual não há que se falar em prejuízo ao erário”.

“Além disso, os órgãos relacionados dispensaram a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pois a mesma já foi exonerada de um dos vínculos que acumulava indevidamente, qual seja, o de merendeira junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande”.

“Por essas razões, mantenho a irregularidade para tão somente determinar às atuais gestões da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e da Secretaria de Estado de Educação para que aprimorem os procedimentos de Controle Interno com vistas a evitar novos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos”, observou o conselheiro relator no voto.

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