Órgãos estaduais e municipais descumprem ordem cronológica de pagamentos

Redação PH

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Órgãos estaduais e municipais descumprem ordem cronológica de pagamentos

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2016 demonstra indícios de descumprimento à ordem cronológica de pagamentos feitos pelo Governo do Estado e municípios que alcança a cifra de R$ 5,9 bilhões. Desse total, 66% são de origem de órgãos estaduais e 34% dos jurisdicionados municipais.

A cronologia é determinada pela Lei 8.666/93, que dispõe sobre regras das licitações, e o descumprimento dessa regra fere os princípios constitucionais da moralidade e o da tangibilidade do equilibrio econômico financeiro dos contratos, além de configurar delito por parte do ordenador de despesas.

O diagnóstico geral realizado pela Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo do TCE foi julgado terça-feira (27) pelo Pleno do TCE, que recomendou aos gestores a edição de lei local ou decreto, que regulamente o cumprimento do art. 5º da Lei 8.666/93.

O documento deve conter a data em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência, considerando a demonstração, para o ingresso na fila, do preenchimento da parcela contratual mediante a apresentação de fatura ou documento equivalente pelo contratado, a ser confirmada na liquidação da despesa.

O relator do processo nº 142085/2017, conselheiro Antonio Joaquim, ainda determinou que todas as Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas prevejam fiscalizar com maior veemência o descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos públicos para o quadriênio de 2017- 2020.

O secretário adjunto da Segecex, Volmar Bucco Junior, explica que o levantamento foi recomendado pela Associação Nacional dos Tribunais de Contas – Atricon, já que “ficou evidenciado em alguns casos que os pagamentos realizados sem respeito à ordem cronológica podem levar a sobrepreço, valores fora do preço de mercado e até alimentar a corrupção.

“Por isso foi necessário esse levantamento, para que possamos alertar aos gestores a gravidade que existe por trás dos pagamentos feitos sem obediência à lei”, disse Volmar Bucco.

No caso dos municípios, o levantamento demonstrou que 521.270 pagamentos em 2016 foram feitos de forma irregular, em descumprimento à Lei 8.666/93, que totalizaram R$ 1.758.032.452,00. Entre os órgãos que cometeram a irregularidade estão consórcios de saúde, o Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, a Prefeitura de Poxoréu e a Câmara Municipal de Várzea Grande.

Com relação aos órgãos da administração estadual, foram identificados 109.307 pagamentos com indícios de irregularidades na cronologia de liquidação dos contratos, num total de R$ 3,4 bilhões. Entre os órgãos estaduais onde houve a falha estão: Gabinete de Assuntos Estratégicos, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Militar, Secretaria de Planejamento e outros 20 juridicionados do Estado.

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