OAB-MT garante atendimento a profissionais da advocacia na PGFN

Redação PH

Redação PH

OAB-MT garante atendimento a profissionais da advocacia na PGFN

Em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) com efeito para todo o país, o juiz federal substituto da 15ª Vara, Eduardo Ribeiro de Oliveira, reconheceu a ilegalidade da Portaria nº 245/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme a portaria, os profissionais da advocacia precisavam realizar agendamentos para tratar de situações urgentes, cujos assuntos deveriam ser exclusivamente relacionados à Dívida Ativa da União, e ainda comprová-las por meio de documentação idônea a ser apresentada no atendimento residual da unidade da PGFN em que a audiência fosse pretendida, podendo ser deferido o pedido ou não.

Diante da situação, a OAB-MT argumentou que a normativa fere a Constituição Federal e a Lei 8.906/94 ao restringir a atuação dos profissionais da advocacia. O pedido reconhecido pela Justiça Federal na última semana.

“Oagendamento do atendimento com hora marcada há de ser um serviço meramente opcional, umplusà disposição do advogado ou contribuinte, em prol de sua conveniência e comodidade, revelando-se indevida a recusa ao atendimento daquele que se faz presente na repartição pública, ainda que sem prévio agendamento”, considerou o juiz.

Em sua sentença, ele determinou que a PGFN realize o atendimento dos advogados, no horário de expediente, independentemente de agendamento prévio, requerimento e preenchimento de formulários ou quaisquer outros tipos de protocolo para esses fins.

A decisão ainda assegura o acesso a processos administrativos e documentos do interesse dos advogados que estejam sob a responsabilidade do órgão federal, no horário de expediente, independentemente de agendamento ou requerimento para consulta, carga e extração de cópias, desde que não se encontrem em tramitação sigilosa e em conformidade com o que determina a legislação.

Em junho do ano passado, a Justiça Federal já havia manifestado esse entendimento em caráter liminar, suspendendo os efeitos da Portaria. Na decisão datada de 31 de agosto, foi julgado o mérito da ação.

+ Acessados

Veja Também