O Operador do Direito é Indispensável à Administração da Empresa

Redação PH

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o operador do direito é indispensável à administração da empresa

O Operador do Direito é Indispensável à Administração da Empresa

Atualmente vivemos um período nublado em uma conjuntura econômica do país, onde muito se lê e ouve a respeito da palavra “Crise”, verificamos inúmeras reportagens noticiando o encerramento da atividade empresarial de determinadas empresas, além da queda de vendas em vários setores, sem contar a alta dos juros para empréstimos aos empresários, dentre outros tantos motivos plausíveis a justificar a tão comentada “Crise”.

Quando se refere à palavra “Crise”, Carlos Hilsdorf, renomado palestrante e de currículo impecável, já refletiu sobre o tema, onde dispôs o seguinte: “Quando você se depara com uma dificuldade e não lhe dá a devida atenção, ela evolui para um problema, que se não for tratado, gera uma Crise, que por fim, se transforma em caos. Se a dificuldade não receber a atenção quando pequena, o tempo irá passar e você não conseguirá mais lidar com as consequências daquela dificuldade não tratada”.

Aqui entra a indispensabilidade do operador do direito na administração da empresa. Ora, você empresário poderá indagar a razão pela qual o operador do direito é indispensável à administração da empresa, eis que supostamente o operador do direito não tem a habilidade técnica de administrador de empresas.

Entretanto, a resposta é simples, em que pese o operador do direito possa não ter a capacidade técnica de um administrador de empresas, ele poderá auxiliá-lo na administração da empresa, a fim de adequar-se aos ditames da lei vigente no país e poderá gerar economia e resultados positivos em vários setores da empresa, inclusive em um determinado momento de “Crise”, o operador do direito poderá auxilia-lo a superar o referido período, senão vejamos apenas alguns detalhes a se destacar a imprescindibilidade do operador do direito na administração da empresa.

O operador do direito detém capacidade técnica para melhor adequar as relações de trabalho, a fim de que a empresa possa estar “dentro da linha”, cumprindo as disposições legais inerentes à relação do trabalho com os colaboradores, tendo um efetivo trabalho de prevenção que ocasionará resultados positivos com a redução de demandas trabalhistas e até mesmo a “vitória” em determinadas causas judiciais, eis que estará dentro da legislação vigente no país.

Além do mais, o operador do direito poderá auxilia-lo para eventual recuperação de créditos tributários, além de economia tributaria, por meio de um planejamento eficaz e legal, ou seja, “dentro da linha”, em um trabalho em conjunto com o responsável contábil da empresa, chegando até as possíveis discussões judiciais acerca de eventual cobrança indevida de tributos.

Noutro norte, o operador do direito também detém a capacidade técnica para melhor auxilia-lo nas relações negociais, elaborando os instrumentos capazes de regulamentar a relação jurídica entre as partes, em um trabalho pré-negocial e contratual de prevenção a eventuais dissabores na relação com terceiros, além da recuperação de créditos, por meio das medidas cabíveis.

Ademais, se você empresário tem o contato direto com o consumidor final, o operador do direito também detém a capacidade técnica para melhor orientá-lo acerca dos direitos e deveres da empresa e também do consumidor, a fim de evitar conflitos desnecessários e eventualmente resolvê-los da melhor forma possível.

Por fim, em um momento de “Crise”, o operador do direito tem a capacidade técnica para, por meios cabíveis, promover o necessário com o objetivo da continuidade da atividade empresarial, onde poderá a empresa ter uma “sobrevida”.

Daí você empresário poderá afirmar: “em um momento de “Crise”?, o operador do direito é custo que pode ser dispensável!”. Ledo engano, pois o operador do direito poderá auxilia-lo a ter melhores resultados positivo em vários setores da empresa, por meio de um trabalho técnico realizado a fim de corrigir eventuais aspectos que o levam a prejuízos imperceptíveis.

Destarte, tem-se que o operador do direito é imprescindível para a atividade empresarial, para que esta obtenha os melhores resultados com um trabalho proativo e reativo, visando sempre manter a atividade empresarial adequada às legislações que a regulamentam.

Por fim, a você empresário, conscientize-se da importância do operador do direito na administração da empresa, não vindo a procurá-lo apenas nos momentos de necessidade ou “Crise”, até porque poderá ser tarde demais.

E a nós, operadores do direito, conscientizemo-nos da nossa indispensabilidade para a administração da empresa, além de lembrarmo-nos da indispensabilidade à administração da justiça, conforme preconiza o art. 133 da Constituição Federal, devendo nos valorizar.

Assim, resta evidente que o operador do direito é necessário para o bom e regular andamento de uma empresa juntamente com uma boa administração empresarial, logicamente.

Rafael Vicente Gonçalves Tobias é advogado em Rondonópolis-MT.

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