Novo texto da reforma traz mudanças nas regras de acesso à aposentadoria

Redação PH

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Novo texto da reforma traz mudanças nas regras de acesso à aposentadoria

Para acabar com privilégios e proteger direitos adquiridos, um texto substitutivo foi apresentado à comissão da Previdência nesta quarta-feira (19). As regras para obter a aposentadoria, caso essa proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, tornaram-se mais acessíveis.

A proposta anterior previa que para ter acesso ao benefício, o trabalhador teria de alcançar 65 anos de idade e 25 de contribuição. Agora, a idade de acesso fica diferente para as mulheres, que poderão obter a aposentadoria a partir dos 62 anos. Para os homens, continua a regra dos 65 anos.

O cálculo para saber o valor do benefício também mudou. Antes, o rendimento final era formado por dois fatores: o equivalente a 51% do salário de contribuição mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição.

Ou seja, pela proposta anterior, quem chegasse a 65 anos de idade e 25 anos de contribuição teria um rendimento equivalente a 76% do salário de contribuição. Agora, isso mudou. A fórmula passa a ser 70% da média dos salários mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 de contribuição.

Esse prêmio por permanência no mercado de trabalho aumenta com o tempo. Para os que superarem os 30 anos de contribuição, haverá um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano extra; para os que superarem 35 anos, o incremento será de 2,5 ponto percentual.

Regras de transição

O novo texto também traz mudanças nas regras de transição. Antes, mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 se aposentariam por normas diferentes, mais brandas. Agora, para entrar nessa regra de transição, não há mais limite de idade. Qualquer trabalhador pode entrar nela.

Essa regra de transição, tanto no texto original quanto no substitutivo, prevê uma espécie de pedágio. Na primeira proposta, era de 50%, ou seja, se faltava um ano, seria preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar. Agora, esse pedágio é de 30%. Isso significa que para quem está na regra de transição, se faltar um ano para a aposentadoria, a pessoa terá de ficar no mercado por pouco mais de 1 ano e três meses.

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