Mudança da Lei de Distrato traz mais segurança jurídica segundo especialista

Mudança da Lei de Distrato traz mais segurança jurídica segundo especialista

Mudança da Lei de Distrato traz mais segurança jurídica segundo especialista

A nova lei que trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento será tema do evento “Distratos Imobiliários – Alterações da Nova Lei” promovida pelo Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul), no próximo dia 28 de março. A palestra trará esclarecimentos sobre as mudanças da Lei 13.786/2018.

Para o palestrante Frederico Rodrigues de Santana, advogado especialista em direito imobiliário, o maior destaque das alterações é a maior transparência na relação cliente/incorporadoras. “A principal situação merecedora de destaque na legislação foi regular e deixar claras as regras para o distrato e rescisão contratual por culpa de uma das partes. Ela trouxe segurança jurídica na contratação ante a situação de instabilidade e insegurança em virtude da ausência de legislação específica”, explicou.

Para estes casos, o advogado alerta que as sanções passaram a ser mais duras para quem não cumprir o estabelecido em contrato. “Os principais impactos para as duas partes é a aplicação, em alguns casos, de multa até 50% dos valores pagos, seja em favor da incorporadora ou em favor do cliente. Além disso, impôs vários requisitos ao contrato de compromisso de compra e venda que devem ser observados pelas incorporadoras, sob pena de também serem obrigadas ao pagamento da referida multa”, comentou.

Já na questão de atraso na entrega da obra, Frederico Rodrigues comenta que a Lei de agora em diante oferece mais opções ao cliente.  “A lei abonou um entendimento da jurisprudência acerca da validade da cláusula que prorrogava em até 180 (cento e oitenta) dias o prazo de conclusão da obra. Em contrapartida, também já estipulou penalidades caso esse prazo não seja observado pela incorporadora, podendo o cliente optar por rescindir o contrato – e nesse caso receber integralmente o valor pago, corrigido, além da multa contratual – ou por manter o contrato e receber da vendedora o valor de 1% do valor pago por mês de atraso”.

O presidente do Sinduscon-Sul/MT, Lucas Corrente Luz destaca que este evento é o primeiro de uma série que será realizado pelo Sindicato em 2019. “Esta palestra faz parte de um ciclo onde até o meio do ano já temos eventos programados, com intuito de disseminar junto ao público alvo que faz parte do meio. O assunto é muito importante, por serrem recentes as alterações e as normatizações da Lei ainda geram muita duvidas que na palestra os participantes possam saná-las”, concluiu.

O evento tem como público alvo advogados, corretores, contadores e estudantes, e ocorrerá Auditório da UNIC que fica na Rua Ary Coelho, Vila Birigui. O investimento para participação na palestra é de R$ 40,00 para não associados e de R$ 20,00 para associados e estudantes, para adquirir o ingresso basta se dirigir até a sede sindicato, que fica na Casa da Indústria, na Avenida  Sagrada Família, 662 – Vila Aurora. Informações pelos telefones (66) 3421-4947/ 99627-4635.

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