Ministério da Saúde destina R$ 4,8 milhões para hospitais universitários

Redação PH

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Ministério da Saúde destina R$ 4,8 milhões para hospitais universitários

O governo federal publicou um decreto que regulamenta a criação do Cadastro Nacional de Especialistas, previsto na Lei Federal 12.871 de 2013, aprovada pelo Congresso Nacional. Trata-se de um importante instrumento para construir um diagnóstico das especialidades médicas no Brasil, a partir do qual poderemos orientar a expansão de serviços especializados e ampliar a oferta de residências médicas nas especialidades e regiões com maior necessidade.

Atualmente, as informações sobre os especialistas estão dispersas em diversas fontes e instituições. Basta observar que diferem entre si as informações disponíveis no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Comissão Nacional de Residência Médica, no Conselho Federal de Medicina, na Associação Médica Brasileira e nas sociedades de especialidades.

O Cadastro Nacional de Especialistas reúne todas estas informações de maneira transparente e assim permitirá aprimorar a assistência médica, orientar o investimento na qualificação profissional, ampliar os serviços especializados e, ainda, corrigir a insuficiência de especialistas em determinadas regiões.

O decreto que regulamenta a Lei 12.871, no que se refere à pós-graduação, possibilita que os processos de formação de especialistas oferecidos por sociedades de especialidades possam ser reconhecidos também no sistema educacional. Para isso, o Conselho Nacional de Educação terá de apresentar em 90 dias as diretrizes que serão referências para esse processo de formação. Assim, amplia-se a oportunidade de reconhecimento da formação dos especialistas.

Além disso, o decreto atribui ao Conselho Nacional de Educação a obrigação de regrar as ofertas de pós-graduação, que são importantes para a formação e educação continuada dos médicos também como docentes, preceptores e pesquisadores. É importante observar, no entanto, que ter pós-graduação não confere a um profissional uma especialidade médica.

A Lei e o decreto, enfatizamos, não alteram o modo atual de concessão e registro do título de especialista, que continua sendo prerrogativa da Comissão Nacional de Residência Médica, das associações médicas e do Conselho Federal de Medicina.

O cadastro incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, o que será importante para o sistema de ensino, principalmente em um momento de ampliação do quadro de docentes médicos nas Universidades.

A lei 12.871 orienta a universalização da residência médica, com a ampliação de programas nas especialidades necessárias. A meta é criar 12,4 mil vagas até 2018. Com as novas 3 mil vagas anunciadas em 4 de agosto, 7.742 novas bolsas de residência já foram criadas desde 2013.

O Cadastro Nacional de Especialistas é um passo importante para o estabelecimento de um sistema nacional de saúde capaz de vencer as diferenças regionais e levar atendimento de qualidade a todos brasileiros e brasileiras.

O Governo Federal mantém sua disposição de dialogar com as entidades médicas e considera importante que os representantes das sociedades médicas estejam presentes nos espaços de discussão, com suas críticas e sugestões. Com a cooperação de todos, espera-se aprimorar os mecanismos de formação e assistência à saúde da população.

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