Medeiros diz que desembargador que concedeu HC para Lula deveria ter sido levado de camburão

Redação PH

Redação PH

José Medeiros diz que desembargador que concedeu HC para Lula deveria ter sido levado de camburão
Reprodução

Medeiros diz que desembargador que concedeu HC para Lula deveria ter sido levado de camburão

Em discurso, o senador José Medeiros (PODE) comentou sobre a batalha jurídica a respeito do Habeas Corpus do ex-presidente Lula.

De acordo com o parlamentar muitas pessoas falaram em lambança do judiciário, fato para ele que não ocorreu.

Para Medeiros o desembargador Rogério Favreto (TRF-4) deveria ter saído de camburão do plantão que fazia.

“Aquilo lá não é diferente de uma venda de sentença, de um conluio, de um acerto. Veja que o negócio foi protocolado depois de saber quem estava de plantão. Aquilo foi a maior patifaria que eu já vi”, disse.

O senador foi além e disse que o acontecimento foi vergonhoso e vexaminoso.

Medeiros destacou ainda que não fica admirado em ver os membros do Partido dos Trabalhadores defenderem a situação numa boa.

STJ derruba HC de Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou o habeas corpus para liberdade do ex-presidente Lula.

Veja decisão na íntegra.

Laurita Vaz: “Cumpre ressaltar a inusitada decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8ª Turma do TRF-4, ratificada pelo STJ e pelo plenário do STF, erigiu um ‘fato novo’ que, além de nada trazer de novo — pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos —, sequer se constituiria em fato jurídico relevante. Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada por autoridade incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores. Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão de soltura. Diante do tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro, a controvérsia ganhou vulto, e deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente. Assim o fez o presidente do TRF-4. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.”

 

+ Acessados

Veja Também