Mato Grosso ocupa segunda colocação em ranking de transparência fundiária nos estados amazônicos

Acordo permitirá destinação de R$ 2,6 bilhões para educação e Amazônia
Agência Brasil

Mato Grosso ocupa segunda colocação em ranking de transparência fundiária nos estados amazônicos

O Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat) ficou na segunda melhor posição numa avaliação de transparência ativa de informações sobre terras públicas, realizada em oito estados amazônicos.

Apesar da boa colocação, o órgão não apresentou 39% dos indicadores analisados.

O resultado compõe o estudo Transparência de Órgãos Fundiários Estaduais na Amazônia Legal, recém-publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

De maneira geral, o trabalho mostrou que os estados amazônicos falham na transparência de informações sobre as terras públicas estaduais sem destinação definida (ou seja, que não receberam títulos de terra nem foram destinadas a Unidades de Conservação, assentamentos ou territórios de populações tradicionais, indígenas e quilombolas).

Além do Mato Grosso, foram analisados Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Tocantins. Só Rondônia ficou de fora por ter uma regularização fundiária predominantemente federal.

Em nenhum, foi encontrada uma situação 100% satisfatória de compartilhamento de informações. A média da pesquisa foi de 56% de indicadores ausentes.

A chamada transparência ativa diz respeito à publicação espontânea de dados pelos órgãos fundiários, tanto os de natureza administrativa e institucionais quanto os de ações e resultados.

Esse último grupo está diretamente relacionado à localização das terras públicas, titulação de imóveis e criação de assentamentos, entre outras destinações possíveis para esses imóveis.

O estudo também avaliou a transparência passiva dos órgãos fundiários, que corresponde à resposta, no prazo legal de 20 dias, a solicitações realizadas por meio de plataformas eletrônicas de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou por ofício.

O Intermat respondeu a apenas um de dois pedidos de informação no prazo, e ainda assim de forma parcial (sem responder a todas as perguntas enviadas). Além disso, sua plataforma de e-SIC obteve nota 8,6 de 10.

 “Existe uma confusão dos órgãos fundiários em relação ao aspecto sigiloso dessas informações. Elas se referem a um patrimônio público e, portanto, a sociedade tem direito de saber onde estão essas terras e quem está solicitando títulos referentes a elas”, afirma a advogada Brenda Brito, pesquisadora associada do Imazon.

Ela frisa que a transparência afasta suspeitas de favorecimento indevido de grupos e indivíduos e é a melhor aliada no combate a conflitos pela posse de uma terra já ocupada por uma pessoa ou um grupo; na identificação de grilagem; e na regularização de imóveis em zonas rurais.

“No Mato Grosso, 56% dos indicadores administrativos foram satisfatórios, mas o índice de dados sobre ações e resultados do Intermat foi fraco, com 50% de indicadores parciais e 50% ausentes”, indica o também advogado e coautor do estudo Dário Cardoso Jr.

As informações sobre procedimentos da LAI ajudaram a rebaixar o desempenho do órgão, com 66% de indicadores ausentes, a pior performance da amostra.

Na outra ponta, um exemplo de boa prática foi uma parceria com o Tribunal Regional do Trabalho, na qual o Intermat disponibiliza dados para auxiliar na solução de dívidas trabalhistas, franqueando o acesso do Poder Judiciário ao banco de dados dos títulos fundiários já emitidos.

Excetuando esse caso, porém, Mato Grosso convive com uma distorção que contraria a própria lei federal de transparência. Em 2013, o governo estadual baixou um decreto que tornou sigilosa, por tempo indeterminado, sua base de dados fundiários.

Para ter acesso a informações sobre os títulos emitidos pelo Intermat, é preciso fazer o pedido e justificar.

O sigilo por prazo indeterminado e a exigência de justificativa ferem a LAI e vêm eximindo o Instituto de mostrar para a sociedade como está administrando o patrimônio público de terras estaduais.

Para conhecer a íntegra do estudo, acesse https://imazon.org.br/publicacoes/transparencia-de-orgaos-fundiarios-na-amazonia-legal/

+ Acessados

Veja Também