Mantido suspenso Pregão Eletrônico da Prefeitura de Cáceres

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Mantido suspenso Pregão Eletrônico da Prefeitura de Cáceres

Mantida a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso de suspensão do Pregão Eletrônico nº 084/2018, da Prefeitura Municipal de Cáceres, destinado à compra de equipamentos de informática.

A decisão foi tomada pelo conselheiro interino João Batista Camargo por meio da medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contas – DOC, edição n.º 1499, em 06/12/2018.

Na sessão plenária desta terça-feira (18/12/2018), o Pleno do TCE homologou a cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas.

O Pregão Eletrônico n.º 084/2018 teve como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de informática, visando atender às Secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres. Ao analisar o edital da licitação, os auditores constataram a presença três irregularidades. A primeira delas foi a presença de características desnecessárias, irrelevantes e especificação excessiva acerca do gabinete do microcomputador, tal como as dimensões dos gabinetes dos microcomputadores.

O relator do Processo nº 352551/2018, conselheiro interino João Batista Camargo, ressaltou que a imposição de situações que impeçam a competitividade do processo licitatório traz prejuízos para o interesse público “por retirar da Administração a opção em escolher um maior número de alternativas possíveis de empresas que atendam ao objeto do certame”, frisou.

Assim, não se pode admitir a discriminação arbitrária na seleção pelo contratante com a delimitação excessiva do objeto, tendo em vista que a Lei n.º 8.666/1993 diz que a licitação destina-se a garantir não só a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mas também a observância dos princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade.

Outra irregularidade aparece no edital do certame ao exigir que o microcomputador a ser adquirido possua “HD Graphics 400, Similar Superior Integrado ao processador, aceleração gráfica integrada em vídeos em alta definição(HD).

Os auditores apontaram que essa condição somente poderia ser atendida pela marca Intel, conforme informações obtidas perante o próprio fabricante.

“Ainda que não haja indicação explícita de preferência pela marca, as especificações do produto contido no item 05 do edital conduzem de forma indireta à aquisição pela marca Intel, uma vez que somente ela poderia atender às exigências impostas”, apontou o relator.

João Batista disse ainda que a licitação não possui como objeto serviços ou aquisição de produtos essenciais à continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Cáceres, “uma vez que o certame estava sendo realizado sob o sistema de registro de preços para futura e eventual aquisição pela Administração Pública”, finalizou.

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