Maio pode se tornar mês de combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes

Redação PH

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Maio pode se tornar mês de combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes

O deputado estadual Jajah Neves (PSDB) apresentou umProjeto de Lei (PL) 453/2017na sessão vespertina da última terça-feira (12), instituindo o mês “Maio Laranja”. Com base na Lei Federal 9.970/2000, que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês a que se refere esta lei, o Estado promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
“É de suma importância este projeto, já que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e dos adolescentes que sofrem tais abusos. Segundo o balanço divulgados pelo Disque 100, só no ano passado as crianças do nosso país foram o grupo que mais sofreu com violações de direitos humanos”, frisou Jajah.
A escolha da cor foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra laranja, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro. A ideia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos, avenidas, igrejas, durante todo o mês de maio.
Para o deputado, é preciso identificar as vítimas dentro de todos ambientes seja familiar ou educacional. “Esse projeto visa dar publicidade para que se denuncie a violência, uma vez que o silêncio perdoa o agressor e reforça seu poder sobre as vítimas”, defendeu Neves.
Dados -De acordo com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), no Brasil, a cada oito minutos, uma criança é abusada sexualmente. Ou seja, 180 crimes contra as crianças por dia. 80% dos casos acontecem nos ambientes familiares, tendo como autores padrastos, pais, irmãos e tios. Apenas 20% são praticados por pessoas fora da família. Apenas 2% dos delitos são denunciados e, destes, apenas 9% os autores são condenados.

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