Levantamento de Conformidade realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para avaliar os controles internos na Gestão de Frotas de 122 municípios demonstrou fragilidades, desperdício de recursos públicos e resultados negativos no transporte escolar, atendimento de urgência e emergência por meio de ambulâncias, recolhimento de lixo e patrulhamento de ruas e avenidas.
O trabalho foi julgado pela Corte de Contas na sessão ordinária desta terça-feira, 13/11. A relatora do processo (nº 142638/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, declarou em seu voto que “está claro que os municípios mato-grossenses não estão devidamente preparados para gerir riscos afetos à atividade de Gestão de Frotas. A inexistência de controles efetivos deixa a gestão municipal sujeita à falhas”, comentou.
De acordo com os resultados do levantamento ficou constatado que mais da metade dos municípios avaliados estão com os controles incipientes e nenhum deles atingiu a meta de 70% do nível de maturidade. Do total de municípios avaliados, 52,46% alcançaram nível de maturidade inicial, 43,44% dos municípios estão com o nível de maturidade classificado como básico e apenas 4,10% alcançaram a classificação de nível intermediário. Em nenhum dos municípios o controle interno é efetivamente positivo.
“Seguindo a linha de apresentação dos resultados analíticos, afetos ao nível de maturidade do controle, considero que há uma grande oportunidade de se aperfeiçoar o gerenciamento de frotas nos municípios mato-grossenses. Devem implantar controles capazes de mitigar os riscos, como, por exemplo: normatizar rotinas e controles afetos ao gerenciamento das frotas”, mencionou Jaqueline.
A partir de 2017, o TCE intensificou os levantamentos de conformidade, juntos aos órgãos públicos e entidades sob sua jurisdição, com objetivo de verificar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade de atos, contratos e fatos administrativos. Também consta no Plano Estratégico de Longo Prazo do TCE, para o período 2016-2021 Garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade e em, pelo menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021.
No caso do controle interno existente nos municípios, em 2017 o TCE aprovou a Matriz de Riscos e Controles (MCR) aplicável aos processos de Gestão de Frotas dos entes fiscalizados.