Foi sancionado a lei 8.847/2016 de autoria do Vereador Thiago Silva (PMDB), que assegura a obrigatoriedade na apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos do município.
De acordo com o vereador Thiago Silva, a lei busca valorizar os artistas de Rondonópolis, ampliando o valor social do financiamento público da cultura, criando, para aqueles que dele se beneficiaram a contrapartida do espaço e apresentação obrigatória dos que se encontram apartados da mesma oportunidade.
Conforme a lei, a forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura, conjuntamente, com o diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento. A fiscalização da lei caberá ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação.
“A lei tem o intuito de oferecer mecanismo que garanta espaço para o artista local, que tanta dificuldade encontra para expor o seu trabalho. Os músicos, compositores e intérpretes ainda não consagrados, especialmente os que vivem longe dos grandes centros urbanos, encontram pouco ou nenhum espaço na mídia – cuja programação se apoia em interesses mais comerciais que artísticos ou culturais – e, por consequência, têm visibilidade restrita” concluiu o autor da lei vereador Thiago Silva.