Lei garante tratamento igualitário no setor de produção de álcool

Redação PH

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Lei garante tratamento igualitário no setor de produção de álcool

O governo do estado sancionou a Lei Complementar 587 de janeiro de 2017, de autoria de Dilmar Dal Bosco, que alterou a Lei Complementar 38 de 1995, modificada pela Lei Complementar 384/2010. Na prática, a nova lei estende para indústrias que utilizem matérias-primas diversas à cana-de-açúcar, o mesmo tratamento desta, no que tange à dispensa de EIA/RIMA, e favorece iniciativas que adotem tecnologias de manejo diversas do processo tradicional.

A redação anterior previa que apenas as indústrias que produzem álcool a partir de cana-de-açúcar e com capacidade de moagem inferior a duzentas mil toneladas/ano estavam dispensadas de EIA/RIMA. A nova legislação amplia o benefício para outras iniciativas de produção de álcool com outros insumos, a exemplo do milho; batata doce, beterraba, arroz. “Novos insumos estão sendo pesquisados visando geração de álcool e açúcar com ativos mais concentrados que possibilitem aumento de produtividade com menor produção de efluentes e menor geração de resíduos, diminuindo a geração de impacto ao meio ambiente”, explicou Dilmar.

Para o parlamentar, “o processo produtivo desses outros insumos é idêntico, de modo que a mesma regra merece ser aplicada. Considerando que a norma deve estar preparada para acompanhar a evolução tecnológica a nova lei permite que indústrias que venham a se valer de outros insumos no processo de produção de álcool tenham o mesmo tratamento legal que aquelas que utilizam cana-de-açúcar”, disse, lembrando que o novo regramento não impossibilita que o órgão ambiental possa exigir os estudos que entenda ser necessários para cada caso.

Ainda na mesma lei, o governo vai possibilitar que processos que se utilizem de alternativas tecnológicas de ponta possam ter o licenciamento diferenciado daqueles que se valem do processo tradicional. A proposta visa garantir que iniciativas de menor impacto ao meio ambiente sejam prestigiadas na análise técnica do processo de licenciamento ambiental.

A previsão dessa alternativa já existiu no passado, mas foi revogada quando da alteração da LC nº 38/95 pela LCE nº 232/2005 que suprimiu o parágrafo único existente sem prever qualquer possibilidade de serem considerados de modo distinto os projetos com processos de tratamento tecnologicamente mais avançados.

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