Lei deve garantir maior controle ambiental com inovações tecnológicas

Redação PH

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Lei deve garantir maior controle ambiental com inovações tecnológicas

Em meio a críticas envolvendo o Projeto de Lei nº 22/2016 e a empresa Votorantim, o deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM) esclareceu que as mudanças ocorridas na proposta – já aprovada pela Assembleia Legislativa, têm como único objetivo compatibilizar o procedimento de licenciamento ambiental com as novas tecnologias existentes no mercado. Em hipótese alguma se estabeleceu regras para reduzir o controle ambiental.

O autor da matéria ressalta que o artigo 80 da Lei Complementar versa exclusivamente sobre as atividades industriais e os depósitos de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, não existindo referência à mineração, atividade que será desenvolvida pela empresa Votorantim no município de Aripuanã.

Dilmar argumenta que a elaboração dos projetos foram motivados por inúmeras reclamações de diversos setores produtivos que reclamam do enrijecimento da lei que não permite tratamento diferenciado para as indústrias que possuam processos de controle ambiental mais eficientes, uma vez que a redação original da lei possui mais de 20 anos. .

“A proposta evidencia que o licenciamento ambiental continuará sendo conduzido de modo a compatibilizar a atividade econômica com a conservação ambiental, tendo a possibilidade de considerar as inovações tecnológicas que trazem processos de controle ambiental mais modernos. O intuito é incentivar o investimento em linhas inovadoras, que imponham menos risco ao meio ambiente”, explicou o parlamentar.

Quanto ao acréscimo do parágrafo único, o autor da matéria ressalta que ela prevê exclusivamente que, quando o projeto de licenciamento indicar processos tecnológicos ou medidas de seguranças adicionais que restrinjam o risco aos recursos hídricos em razão da atividade industrial ou depósitos, a distância poderá ser reduzida na análise do processo de licenciamento ambiental, sempre respeitando a faixa de preservação permanente.

“Não há no projeto de lei nenhuma redução de 200 para 80 metros, tampouco qualquer diminuição de APP. Houve distorção do projeto, o que pretendemos é o contrário disso. Tomamos cuidado em prever que tal situação somente seria possível quando houvesse tecnologia que confira medidas de segurança e também a obrigação de que seja observada a APP”, pontuou.

O deputado estadual voltou a afirmar que nunca houve qualquer ligação entre o projeto e um processo específico, menos ainda da Votorantim, que conforme informado pela SEMA em nota, possui EIA/RIMA e está em fase final de análise da Licença Prévia. A proposta do grupo foi apresentada em audiência pública e também para o Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente.

“O projeto de lei, longe de ser um retrocesso, compatibilizar as inovações do setor industrial com o processo de licenciamento ambiental. É preciso olhar a norma de modo a permitir que ela esteja preparada para recepcionar as mudanças tecnológicas, somente assim poderemos conservar e produzir”, concluiu o parlamentar.

NOTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) esclarece que ao contrário do que foi veiculado em sua coluna Blog do Mauro, no jornal A Gazeta desta sexta-feira (15.07), a aprovação do Projeto de Lei Complementar 22/2016 não interfere no processo (nº262.220/2014) de licenciamento ambiental da Votorantim Metais que está em tramitação neste órgão ambiental.

Também é importante frisar que o empreendimento está seguindo os procedimentos estabelecidos pela Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1986, e está com o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em andamento.

No que tange ao PLC, a alteração proposta não reduz a área de preservação permanente (APP), ao contrário, está expresso no texto da lei que esta sempre será preservada. Não há qualquer redução de 200 para 80 metros.

Atualmente, independente do sistema de tratamento ser mais eficiente ou tecnologicamente melhor, a lei prevê distância mínima de 200 metros para área rural e 100 metros para urbana, no caso de indústrias ou depósitos de substâncias perigosas.

A proposta de lei tem como objetivo incentivar o investimento em tecnologia de ponta para conferir maior eficiência aos sistemas de tratamento. Com isso, a distância do curso d´água poderia ser reduzida, mas sempre obedecendo a APP.

A Sema reforça que os trabalhos dos poderes executivo e legislativo são independentes e que não é atribuição ou mesmo competência do órgão ambiental aprovar novas leis. É importante ficar claro que este projeto não é de autoria do executivo e sim do legislativo e que à secretaria apenas acompanhou tecnicamente e validou no que tange a legislação respeitando o meio ambiente.

Outro ponto importante é que a aprovação desse projeto de lei não interfere nos compromissos ambientais assumidos pelo governo do estado durante a COP 21. As metas do programa Produzir, Conservar e Incluir (PCI) estão em andamento, integram sete secretarias estaduais e 14 instituições como membros convidados, entre eles, empresas privadas, sociedade civil organizada, Ministério Público Estadual e Federal.

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