Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho
Divulgação/Iphan

Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012

Em seis anos, a Lei de Acesso à Informação possibilitou que 99,65% dos 611.315 pedidos enviados à órgãos do Executivo Federal fossem respondidos. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) nesta quarta-feira (16), data em que a medida comemora mais um ano.   

De acordo com a pasta, os dados se referem às solicitações encaminhadas entre maio de 2012 e abril de 2018. As informações que ainda não foram respondidas estão dentro do prazo legal de 20 dias prorrogáveis por mais 10. O Ministério da Fazenda foi o que recebeu o maior número de pedidos: 43.281. Em seguida, aparece o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 38.721 e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com 24.116.  

Do total de respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 458.441 (74,9%) e negado em 52.375 (8,54%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Outros 100.499 pedidos não tratavam de matéria da competência legal do órgão e, por isso, não foram atendidos. O tempo médio de resposta é de 14 dias, menos da metade do previsto na lei. 

Entenda a Lei de Acesso à Informação 

Em vigor desde 2012, a lei regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição. Por meio dela, qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, pode receber informações públicas requeridas a órgãos e entidades. Ela vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Além de possibilitar o acesso de informações aos cidadãos, a legislação também trouxe mais transparência para a administração pública.

Para fazer um pedido, basta seguir os passos:  

 Acesse o e-SIC  e cadastre-se 

 Clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação 

 No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta 

 O pedido deve ser feito no campo “Descrição da solicitação”. Se quiser, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido

 No fim, você recebe um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. É importante guardá-lo: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido  

 Todo esse procedimento também pode ser feito presencialmente. Nesse caso, basta se dirigir à unidade física do órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação e preencher o formulário de solicitação.  

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