Lei altera periodicidade da inscrição no CC-Sema para pessoas físicas e jurídicas

Redação PH

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Lei altera periodicidade da inscrição no CC-Sema para pessoas físicas e jurídicas

Em virtude da grande demanda de inscrição no Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CC-Sema) junto à Sema, das pessoas físicas e jurídicas e em razão do monitoramento ampliado, o deputado Dilmar Dal Bosco propôs, a Assembleia Legislativa aprovou e o governo Pedro Taques sancionou a Lei Complementar 588/17, que permite mudanças quanto ao prazo de obrigatoriedade de renovação. Com a nova lei, a inscrição deve deixar de ser anual.
A renovação, que era anual, agora terá sua periodicidade definida em regulamento e levando em contas as novas tecnologias que permitem o monitoramento das atividades. “A periodicidade da renovação do CC-Sema é um assunto que deve ser tratado em regulamento e não na norma geral, haja vista que a evolução da tecnologia da informação permite ao órgão ambiental aumentar o prazo de renovação e, dessa forma, realizar o monitoramento do cadastro”, justificou Dal Bosco ao propor a lei.
Estão obrigados a se cadastrar no CC-Sema pessoas físicas e jurídicas que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação primária e de formações florestais vinculadas à reposição florestal obrigatória.
A Lei Complementar nº 588, de 18 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial do último dia 18. Ela altera o inciso 1º, acrescenta o inciso 2º, renumera o inciso 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 312, de 04 de abril de 2008.

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