Justiça suspende concurso após candidatos não inscritos, uso de celular e ‘prova em grupo’ em MT

Mike Alves

Mike Alves

Justiça suspende concurso após candidatos não inscritos, uso de celular e ‘prova em grupo’ em MT

O concurso público da cidade de Mirassol D’Oeste, a 329 km de Cuiabá, foi suspenso pela Justiça de Mato Gross após denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa responsável pelo concurso.

A suspensão foi divulgada nessa segunda-feira (7) pelo Ministério Público Estadual (MPE), que teve pedido acatado pela Justiça.

A empresa e a Prefeitura de Mirassol D’Oeste ainda não se pronunciaram sobre a suspensão do concurso.

De acordo com ação, deflagrada ainda antes da aplicação das provas, a empresa não possuía aptidão técnica e estrutura necessárias para a realização do certame, sendo objeto de investigação e/ou ações judiciais em outros municípios do estado.

O pedido de suspensão foi, todavia, num primeiro momento negado pela Justiça, tendo sido permitida a realização das provas.

Ocorre que, após a realização das provas, pedido de reconsideração foi feito ao Poder Judiciário, pois diversos candidatos passaram a procurar a Promotoria de Justiça relatando, entre outras irregularidades, condutas incompatíveis dos fiscais que aplicaram a prova.

Os fiscais permitiram que pessoas supostamente inscritas no concurso adentrassem as salas para fazer a avaliação, sem ao menos conferir os documentos de identificação pessoal.

“Não bastasse, na Escola Padre Anchieta, os fiscais sequer permaneceram na sala durante a aplicação da prova, permitindo que diversos candidatos manuseassem seus aparelhos celulares durante todo período de duração da prova, possibilitando a resolução da prova com consulta a internet”, diz o requerimento formulado pelo Promotor de Justiça de Mirassol D’Oeste, Saulo Pires de Andrade Martins.

Ainda de acordo com o MPE, outra situação ocorrida que demonstrou a total inaptidão da empresa, consistiu no fato da mesma sequer ter providenciado local adequado para aplicação das provas.

A empresa não considerou a quantidade de inscritos, tendo improvisado, na Escola Padre Anchieta, o refeitório par a aplicação das provas, permitindo que candidatos realizassem o concurso um ao lado do outro, como se a resolução das provas fosse em grupo.

Além disso, os gabaritos das provas não estavam embalados em envelopes lacrados, sendo que o fiscal da Escola Padre Anchieta teria chegado portando os referidos documentos nas mãos, antes de entregar as provas.

Conforme uma das candidatas, ao apresentar-se para fazer a prova ela verificou que seu documento de identidade estava com o número do RG indicado de forma equivocada na lista do fiscal, e ao indagá-lo sobre isso, foi orientada a entrar no site após a prova a alterar seus dados, o que efetivamente o fez sem qualquer obstáculo por parte da empresa contratada.

Outro candidato denunciou que recebeu a prova com a indicação equivocada do cargo almejado, e ao questionar os fiscais, foi informado que deveria realizar o certame com o caderno de prova que havia recebido, ou seja, o caderno errado.

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