Julgamento contra atletas do Mixto e árbitros é marcado pelo TJD-MT

Redação PH

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Julgamento contra atletas do Mixto e árbitros é marcado pelo TJD-MT

O julgamento da confusão entre os atletas do Mixto e o trio de arbitragem na partida contra o União pela primeira fase da Copa FMF sub-21, foi marcada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT), para a próxima terça-feira, às 19h, no plenário Dr. Mário Cardi Filho. Cinco atletas e o técnico do Alvinegro, o árbitro da partida e um assistente, além do União serão julgados pela 1ª comissão disciplinar do TJD-MT.

A partida que terminou com a vitória do Colorado por 3 a 0, foi realizada no estádio Luthero Lopes, mas com mando do Alvinegro. O jogo aconteceu no dia 17 de outubro, e a confusão começou nos minutos finais do segundo tempo.

Os jogadores Ediley Martins Maia, André Luis Bueno, Lucas Viana Font, Júlio Cesar de Carvalho Pires, Luiz Henrique Martins, e o técnico do Alvinegro Evanildo dos Santos, foram enquadrados nos artigos 254-A e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que são praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente e ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. A pena pode ser multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a 12 partidas.

O árbitro da partida Daniel Martins dos Santos relatou na súmula dias após o jogo, as expulsões, agressões, mas omitiu a "bandeirada" que o assistente deu contra um jogador do Mixto. Para o TJD-MT, essa atitude não foi condizente.

Confira na íntegra o Artigo 266 do CBJD:

Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.

PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

O árbitro assistente Benilson Gomes de Souza, que jogou a bandeira no atleta mixtense, foi enquadrado em mais irregularidades e vai ser julgado por "Deixar de observar as regras da modalidade" – Art. 259; "Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição" – Art. 260; "Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições" – Art. 263; e "Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade" – Art. 273.

Pelos artigos envolvidos, Benilson poderá ser multado no valor de R$ 100 a R$ 1 mil e ainda pegar uma suspensão que pode variar de cinco a 120 dias.

O União Esporte Clube também será julgado no processo 067/2015, porque foi enquadrado em dois artigos do Estatuto do Torcedor, o 13 e 30. Um diz que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

E o outro relata que é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões. Torcedores sofreram o impacto do spray de pimenta disparado pela Polícia Militar para tentar parar a confusão no gramado do estádio Luthero Lopes.

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