Juíza reconhece que Zeca Viana não é devedor de contrato de arrendamento

Redação PH

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Juíza reconhece que Zeca Viana não é devedor de contrato de arrendamento

A juíza Olinda Altomare Castrillon, 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, reconhece que o deputado Zeca Viana (PDT-MT) não é devedor de um contrato de arrendamento rural. A magistrada confirma que o parlamentar está em dia com as parcelas do arrendamento em uma decisão expedida dia 23 de junho, pois os valores já encontravam-se depositados em juízo nas datas pactuadas no contrato.

Uma decisão anterior emitida em caráter de antecipação de tutela dia 27 de março foi motivada por pedido de rescisão contratual, onde os litigantes alegavam que o parlamentar não havia efetuado pagamento das parcelas devidas.

No início de abril, o site “Folhamax” publicou matéria sobre o caso, onde se divulgou em manchete que a “Justiça despeja deputado por não pagar arrendamento de fazenda em MT”.

A juíza decidiu remeter os autos para a Comarca de Novo São Joaquim, por entender que a competência para julgar o mérito da ação é a referida comarca, uma vez que neste local já tramita uma ação possessória.

A magistrada observa que o valor que os autores da ação, ex-presidente da OAB/MT, Renato Gomes Nery e Luiz Carlos Salesse, “alegam que os requeridos não pagaram, a fim de cumprir as cláusulas do contrato de arrendamento mercantil, segundo informações trazidas aos autos, já encontra-se consignado nos autos em trâmite na Vara Única da Comarca de Novo São Joaquim”.

Para tanto, a juíza escreve em sua decisão que os requeridos, deputado Zeca Viana e esposa, “fizeram a consignação do pagamento debatido nos autos, na referida ação possessória, a fim de que o juiz da causa proferisse decisão para quem deveria ser pago arrendamento e a liberação do produto, que se encontra armazenado para entrega”.

Antes da decisão da juíza Olinda, a defesa do deputado apresentou Embargos de Declaração para que fosse feita a conexão da ação de rescisão contratual com a ação de reintegração de posse.

Entre os argumentos apresentados pelo advogado está a informação de que o objeto concreto da ação possessória está o fato da constante mudança na detenção de posse da área em litígio, com a existência de “10 incidentes processuais envolvendo terceiros interessados”, onde se discute também a posse da propriedade do imóvel.

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