Os rótulos e embalagens de alimentos que contenham glutamato monossódico ou proteína vegetal hidrolisada devem ser impressos pelas indústrias com a advertência de que o produto tem a presença dessa substância prejudicial à saúde humana.
Além de as informações estarem legíveis nos produtos, têm que estar em local visível aos consumidores. A iniciativa para isso está no Projeto de Lei 281/2018, que está tramitando na Assembleia Legislativa e aguarda pauta à votação em Plenário.
De acordo com a proposta, os fabricantes e os revendedores que comercializaram esse tipo de produtos, após regulamentada a lei e não tenham se adequado às normas, terão ampla defesa em caso de multa, de suspensão ou cancelamento da inscrição estadual. Eles não terão prejuízo da apreensão da mercadoria.
A proposta define ainda que as indústrias alimentícias ligadas a esse setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação da lei (caso seja aprovada), para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
O texto da justificativa da proposta afirma que o glutamato monossódico “é um dos piores aditivos alimentares no mercado”. Ele diz ainda que esse produto é usado em “sopas enlatadas, biscoitos, carnes, saladas, refeições congeladas e na comida de bebê e em fórmulas infantis”.
Esse projeto foi lido na oitava sessão extraordinária do último dia 12 de setembro e é de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB).