Homologada cautelar que suspendeu contrato entre Ibrama e Guiratinga

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Homologada cautelar que suspendeu contrato entre Ibrama e Guiratinga

Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar adotada por meio da Decisão Singular nº 1091/LCP/2018, concedida em face da Prefeitura Municipal de Guiratinga, que determinou ao seu gestor a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes da execução doContrato nº 64/2018,celebrado entre o Município e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apura a contratação do Instituto sem o devido procedimento licitatório (Processo nº 269395/2018).

A Representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, em razão de supostas irregularidades no Contrato nº 64/2018 firmado, mediante inexigibilidade de licitação, entre o Município de Guiratinga e o Ibrama. De acordo com os autos, em 14 de março de 2018 a Secretária de Administração e Finanças de Guiratinga solicitou a contratação de empresa especializada na realização de serviços de assessoria contábil/financeira. A inexigibilidade da licitação recebeu parecer favorável da assessoria jurídica.

“Desde aí observei que o parecerista não laborou de forma escorreita e diligente, pois o enquadramento legal utilizado para justificar a inviabilidade de competição não lhe é pertinente, ou seja, valeu-se do inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 para fundamentar a contratação de prestação de serviços, enquanto este dispositivo versa sobre aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros de fornecedor exclusivo”, ressaltou o relator da RNI, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, no voto pela homologação da cautelar, que foi acompanhado por unanimidade na sessão plenária de terça-feira (11/12).

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