Gilmar Fabris propõe que o SUS aceite encaminhamentos da rede privada

Redação PH

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Gilmar Fabris propõe que o SUS aceite encaminhamentos da rede privada

O deputado Gilmar Fabris (PSD) apresentou Projeto de Lei nº 200/2017 na Assembleia Legislativa, que prevê que o SUS (Sistema Único de Saúde) faça atendimentos em especialidades médicas, exames laboratoriais e cirurgias, quando o pedido for proveniente de médico que atenda pela iniciativa privada.

A meta é que aquele paciente que fizer um esforço para se consultar no médico particular, possa dar entrada em seus exames sem retornar ao clínico geral no âmbito do SUS visando esse encaminhamento.

Ou seja, o SUS fica obrigado a fornecer medicamentos, realizar consultas especializadas, realizar exames laboratoriais, aceitar exames laboratoriais e encaminhamento para especialidade quando prescritos por profissionais da rede privada de saúde.

Para o parlamentar, “a medida vai garantirdireitos assegurados ao cidadão na Constituição federal, de acesso à saúde”.

Atualmente, quando um diagnóstico é fechado pelo profissional da saúde da rede privada, onde se faz necessário algum procedimento cirúrgico em que o paciente não tem como arcar com as despesas, e precisa com urgência o tratamento ou o procedimento, ele precisa reiniciar todo o trâmite na rede pública, buscando a unidade básica para solicitar o atendimento.

Outra dificuldade é que hoje é necessário passar pelo profissional “clínico geral” para ser encaminhado ao especialista, uma espera que pode agravar ainda mais o seu estado clínico.

Se a lei proposta por Fabris for aprovada, o paciente comparecerá à unidade básica com todos os exames que comprovem o diagnóstico junto ao encaminhamento do profissional especializado.

O agendamento com o especialista deverá ser direto, otimizando tempo e custo para a rede pública e para o paciente.

“O presente projeto de lei tem o objetivo de minimizar os problemas enfrentados pelas pessoas que se utilizam do Sistema Único de Saúde, público ou privado, auxiliando no combate à expansão das mazelas sociais, justamente na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas”, justificou Fabris.

Para o deputado, o fato de ter se consultado na rede privada ou por meio de plano de saúde não significa que o cidadão tenha recursos para dar continuidade ao tratamento.

Ele citou casos como os trabalhadores que têm convênios concedidos pelas empresas, ou aqueles que, no agravamento do caso, fazem um esforço para pagar apenas a consulta, ou ainda, os que não encontrando atendimento em tempo hábil tenham que comprometer sua renda para serem avaliados por um médico e, por último, aqueles que simplesmente não encontram médicos que atendam às suas necessidades de especialidade nos postos de saúde a que têm acesso.

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, para ter acesso ao serviço, após a consulta no médico particular, o paciente deve procurar o SUS munido da receita médica, requisição de encaminhamento para consulta especializada e requisição de exame laboratorial em 2 vias que identifiquem o paciente pelo nome completo, idade, sexo e endereço; o nome comum do medicamento, ou do principal ativo da apresentação farmacêutica no receituário médico; apresentar os documentos de identificação originais de RG e CPF e cartão nacional cartão do SUS; a receita deve conter identificação do médico com nome do profissional e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo.

Em se tratando de resultado de exame laboratoriais, deverá ser emitido em papel timbrado do laboratório responsável e com a assinatura do responsável técnico ou responsáveis técnicos pelos resultados apresentados e em se tratando de encaminhamento para especialista deverá conter o diagnóstico fechado com a indicação do procedimento e/ou tratamento indicado.

Segundo o IBGE, os gastos com saúde aparecem em quarto lugar entre os gastos familiares do brasileiro. Ficam atrás apenas dos gastos com habitação, alimentação e transporte.

A maior parcela desses gastos é representada pela compra de medicamentos, sendo que esse item chega a comprometer 90% dos gastos em saúde das camadas mais pobres da população.

“Não podemos penalizar ainda mais o cidadão que ao procurar um atendimento na rede privada de saúde acaba desonerando o caos que vive a nossa saúde e que já tem um prejuízo gigante com a carga tributária no Brasil”, justificou Gilmar Fabris. O projeto foi protocolado em 10 de maio e segue tramitando na Assembleia Legislativa.

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