Gestor da SES é multado por descumprimento de decisão do TCE

Irregularidades em atos de pessoal resultam em multa ao gestor de Canarana

Gestor da SES é multado por descumprimento de decisão do TCE

O secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por descumprir determinação para instaurar procedimento administrativo a fim de sanar irregularidade quanto a acumulação ilícita de cargos por parte do servidor Adjane da Silva Prado.
A determinação foi emitida por Julgamento Singular no dia 17 de abril de 2017 e concedeu prazo de 60 dias para que as providências fossem tomadas pelo gestor.
Por meio de um monitoramento instaurado pelo TCE para verificar se a irregularidade foi sanada, foi verificado que somente cinco meses depois o gestor encaminhou uma notificação ao servidor, para que o mesmo optasse por um dos cargos.
Até então, não foi comprovado se foi instaurado processo administrativo e se o servidor continua acumulando ilegalmente os cargos públicos.
O processo nº 321656/2017 referente ao monitoramento do cumprimento da determinação exarada no Julgamento Singular nº 250/JCN/2017, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna (RNI) de nº 13.035-4/2016.
Acerca de acumulação ilícita de cargos por servidor da SES, foi relatada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e seu voto aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 31/07.
O relator fez questão de frisar que neste caso o gestor não foi cuidadoso em cumprir as determinações do TCE, pois somente adotou medidas cinco meses após o encerramento do prazo estipulado na determinação legal e após a notificação deste Tribunal.
Além disso, não é possível atestar se o processo administrativo foi instaurado e concluído, tampouco se o servidor continua acumulando ilegalmente os cargos públicos.
Foi renovada a determinação legal para que o gestor instaure procedimento administrativo com o fim de cessar a irregularidade de acúmulo ilegal de cargos por parte do servidor Adjane da Silva Prado, encaminhando ao TCE o resultado definitivo, em 60 dias.

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