A Tomada de Contas Especial instaurada para averiguar a legalidade do aumento aditivado do valor mensal inicialmente pactuado no Contrato de Locação n° 5582/2013, firmado pela gestão do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada na terça-feira (06.06).
A aferição teve por objetivo determinar se o aditivo ao contrato se enquadraria na correção inflacionária pelo índice IGPM/FGV, e se houve dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano eventual.
Em seu relatório, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT concluiu pela manutenção da irregularidade, constatando ainda uma outra falha referente ao não atendimento das exigências constantes na Resolução Normativa TCE/MT nº 24/2014.
Após analisar os autos e examinar a defesa dos gestores do Fundo de Educação de Cuiabá, o conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, encaminhou seu votorecomendandoà atual gestão do Fundo para que se atente às disposições da Resolução Normativa nº 24/2014, em especial ao seu artigo 10º, sob pena de aplicação de sanções por parte da Corte de Contas. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do Pleno.