Flúor no abastecimento de água tem papel fundamental na proteção dos dentes

Redação PH

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Flúor no abastecimento de água tem papel fundamental na proteção dos dentes

A qualidade da água que chega às torneiras cuiabanas está prestes a melhorar. O flúor, considerado um dos maiores avanços mundiais da odontologia na prevenção da cárie dentária, deverá ser adicionado às águas do sistema de abastecimento público do município em um prazo máximo de 180 dias.

Por determinação judicial, a CAB Cuiabá – concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município – junto com a Prefeitura da Capital, devem implantar o sistema de fluoretação da água neste período – sob pena de multa diária de R$10 mil.

Conforme explica o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Luiz Evaristo Ricci Volpato, a aplicação dessa medida é essencial à saúde bucal, mas o índice de municípios mato-grossenses com sistema de fluoretação das águas é praticamente zero no estado.

“O Brasil dispõe do segundo maior sistema de fluoretação de águas de abastecimento público do mundo. Entretanto, Mato Grosso ainda precisa evoluir muito neste quesito. Afinal, o fluoreto consiste em um importante elemento estratégico nos sistemas de prevenção da cárie dentária, quando utilizado corretamente”, disse Evaristo.

Em 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Sorridente como forma de incentivar políticas públicas voltadas para ações que visem a promoção e proteção da saúde bucal, dentre elas a fluoretação. O município de Primavera do Leste foi premiado por esta prática.

“A fluoretação, por exemplo, quando aplicada na dosagem adequada, é um benefício que atinge toda a população – sem distinção econômica, social ou educacional. A água é o melhor veículo para condução do flúor, pois é universal”, pontua Luiz Evaristo.

De acordo com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a fluoretação da água “reduz a prevalência de cárie dental entre 50% e 65% em populações sob exposição contínua, desde o nascimento. É um processo seguro, econômico e adequado”. Contudo, para atingir tal benefício, o cálculo da substância a ser aplicada deve levar em conta a temperatura do município e os níveis recomendáveis – de 0,6 a 0,8 miligrama de flúor por litro de água.

LEGISLAÇÃO – A Lei Federal Nº 6.050, de 24 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial da União, dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento. Da mesma forma, a Lei Estadual N° 5.610, de 8 de junho de 1990, dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Fluoretação de Água em todas as ETAs (Estações de Tratamento de Águas) de Mato Grosso.

Já a determinação judicial que obriga a CAB Cuiabá e a Prefeitura a providenciarem a fluoretação em Cuiabá é fruto de uma ação proposta pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto).

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