Famato solicita prorrogação do prazo do CAR

Redação PH

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Famato solicita prorrogação do prazo do CAR

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) solicitou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O prazo para o cadastramento vence no dia 05 de maio.

Segundo o presidente do Sistema Famato/Senar, Rui Prado, o pedido foi feito em caráter excepcional para que os proprietários rurais possam declarar com segurança os dados relativos às propriedades, como determina o novo Código Florestal. “Em Mato Grosso o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) só foi disponibilizado em outubro de 2014, ou seja, cinco meses depois que o prazo para o cadastramento começou a ser contabilizado”, informa Prado.

Além do atraso para entrar em operação em Mato Grosso, o sistema também apresentou instabilidades e moderada complexidade no preenchimento. “Isso causou dificuldades na declaração das informações e, consequentemente, atrasou o envio das inscrições”, acrescentou o presidente.

Desde que o CAR foi regulamentado, em maio de 2014, o Sistema Famato já atendeu mais de 50% dos municípios com Sindicatos Rurais no Estado de Mato Grosso, realizando palestras e oficinas sobre o Sicar. “Como resultado desse trabalho, os produtores rurais têm procurado se adequar e cumprir rigorosamente a legislação ambiental”.

Sobre o CAR – O CAR é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação da terra ser com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

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